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5 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.
A disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa respeita o previsto no artigo 2.º da lei formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes O presente projecto de lei visa definir o regime da prática do naturismo e da criação dos espaços de naturismo, revogando o regime actualmente em vigor, que resultou da aprovação na VI Legislatura da Lei n.º 29/94, de 29 de Agosto1 (com origem no Projecto de lei n.º 420/VI2, de Os Verdes).
Este regime constitui já a segunda lei portuguesa sobre a matéria, uma vez que, anteriormente à Lei n.º 29/94, já a Lei n.º 92/88, de 13 de Agosto3, regulava a matéria. Refira-se que esta lei teve origem numa iniciativa legislativa de Os Verdes — o projecto de lei n.º 148/V4.
É ainda relevante a análise do artigo 170.º do Código Penal5 (anterior artigo 171.º), na versão que resultou da alteração produzida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que redefiniu o crime de actos exibicionistas, sob a epígrafe «Importunação sexual», entendendo-se que fica assim clara a exclusão do nudismo dos comportamentos puníveis, uma vez que não encerra comportamento de natureza sexual.
Enquadramento do tema no plano europeu A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha A prática do naturismo em Espanha está enquadrada nos limites do artigo 185.º do Código Penal6 espanhol, segundo o qual El que ejecutare o hiciere ejecutar a otra persona actos de exhibición obscena ante menores de edad o incapaces, será castigado con la pena de prisión de seis meses a un año o multa de 12 a 24 meses. Nestes termos, apenas se pune o exibicionismo.
Em 1999, o Parlamento catalão aprovou a Resolução n.º 245/V, sobre a prática do nudismo7, reconhecendo os direitos individuais dos cidadãos, que não colidam com os direitos e liberdades dos demais e constatando a necessidade de as administrações competentes adoptarem as iniciativas e medidas para eliminarem os obstáculos regulamentares à prática do nudismo. No entanto, não existe legislação sobre a matéria.
No último Verão, a cidade de Cádiz aprovou a Ordenanza Municipal de Uso y Disfrute de Playas de la Ciudad de Cádiz8, que gerou controvérsia na comunidade naturista espanhola, por passar a proibir a prática do naturismo em praias consideradas nudistas, pelo costume.

França Não existindo uma lei particular sobre o naturismo, a licitude da prática do nudismo é aferida pelo campo deixado em aberto pelo artigo 222-32 do Código Penal9: L 'exhibition sexuelle imposée à la vue d'autrui dans un lieu accessible aux regards du public est punie d'un an d'emprisonnement et de 15000 euros d'amende.
Assim, o entendimento generalizado é de que a lei francesa apenas reprime a prática do nudismo fora dos locais naturistas.
1 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/08/199A00/50055007.pdf 2 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=3506 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1988/08/18700/33663367.pdf 4http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_23_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx 5http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_23_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.docx 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html 7 http://www.parlament.cat/activitat/bopc/05b142.pdf 8 http://www.derecho.com/l/bop-cadiz/aprobacion-definitiva-ordenanza-municipal-uso-disfrute-playas-ciudad-cadiz/ 9http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?dateTexte=20091123&cidTexte=LEGITEXT000006070719&fastReqId=95950501&fastPos=1
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