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67 | II Série A - Número: 021 | 7 de Janeiro de 2010

entidades que se dedicam à criação e difusão artística, mas excluem qualquer consideração sobre a necessidade de renovação geracional.
De facto, o procedimento de concurso acaba por, ao colocar os jovens criadores a concorrer directamente com criadores consagrados, penalizar sistematicamente os jovens criadores, uma vez que não conseguem competir na pontuação relativa aos currículos e provas dadas de qualidade artística e capacidade de gestão.
Este sistema tem sido um impedimento claro ao acesso de financiamento pelos jovens criadores, problema grave para o qual têm chamado a atenção os profissionais do sector e que põe em causa a saudável e essencial renovação do tecido artístico português.
A importància de apoio a ―primeiras obras‖, e a necessidade da sua específica regulamentação, ç já reconhecida no âmbito dos apoios à produção cinematográfica, que, nos termos do Decreto-Lei 227/2006 de 15 de Novembro, o consagra explicitamente. É necessário pois que esse reconhecimento se estenda a outras áreas artísticas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1) Crie a modalidade de apoio a ―primeiras obras‖, no àmbito dos apoios directos ás artes previstos no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro; 2) Defina o àmbito legal de ―primeiras obras‖ para as diversas áreas artísticas previstas no Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, após audição dos agentes do sector.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — Francisco Louçã — Pedro Soares — Fernando Rosas — Luís Fazenda — Helena Pinto — Rita Calvário — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Ana Drago — José Moura Soeiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 47/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROLONGUE A EXTENSÃO DO SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO PARA O ANO DE 2010 E A REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA EMPRESAS COM TRABALHADORES COM MAIS DE 45 ANOS E QUE PAGUE OS RETROACTIVOS DOS BENEFICIÁRIOS QUE DEIXARAM DE AUFERIR A PRESTAÇÃO COM A CADUCIDADE QUE OCORREU NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2009

No ano de 2009 o anterior Governo avançou com um programa de medidas excepcionais de combate ao desemprego e de ajuda aos desempregados, para fazer face à actual crise. O CDS-PP, em devida altura anunciou a sua discordância em relação a tais medidas, não por as ter como negativas, mas sim por as ter como insuficientes. Defendemos que era necessário ir mais além e ajudar mais os desempregados, nomeadamente diminuindo o prazo de garantia do acesso ao subsídio de desemprego, ou a majoração do subsídio de desemprego, quer em montante, quer em tempo de concessão.
Nesse sentido, é necessário que as medidas existentes, ainda que insuficientes, sejam postas em práticas e cheguem aos cidadãos que delas necessitam.
No dia 31 de Dezembro de 2009 caducou, por força de disposições da própria lei criada para o efeito, o direito ao prolongamento da prestação do subsídio social de desemprego por mais seis meses, e caducou igualmente a redução das contribuições para as pequenas empresas com trabalhadores com mais de 45 anos.
Actualmente a situação económica e social não é melhor do que a que existia na altura em que o Governo avançou com as respectivas medidas de combate ao desemprego e de ajuda aos desempregados.
No mês de Novembro do ano de 2009, de acordo com dados do IEFP o desemprego registado atingiu um nível histórico, situando-se 523 680 cidadãos, o que significa mais 1,2% do que no mês anterior, que foi de

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