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2 | II Série A - Número: 022 | 8 de Janeiro de 2010

DECRETO N.º 6/XI PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÀO À LEI N.º 29/2009, DE 29 DE JUNHO, QUE “APROVA O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E ALTERA O CÓDIGO CIVIL, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL E O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, NO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE DESCONGESTIONAMENTO DOS TRIBUNAIS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 172/2007, DE 6 DE NOVEMBRO, O REGIME DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS, PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 2008/52/CE, DO PARLAMENTO E DO CONSELHO, DE 21 DE MARÇO, E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 594/74, DE 7 DE NOVEMBRO”, ESTABELECENDO UM NOVO PRAZO PARA A SUA ENTRADA EM VIGOR

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho

O artigo 87.º da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 87.º […] 1 — A presente lei entra em vigor no dia 18 de Julho de 2010.
2 — (…) 3 — (…) ‖

Artigo 2.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a 18 de Janeiro de 2010.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 8 de Janeiro de 2010.

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