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16 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010

SANTOS, Duarte - Mudam-se os tempos, mudam-se os casamentos?: o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito português. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 482 p. (Centro de Direito da Família).
ISBN 978-972-32-1733-9 Cota: 12.06.2 – 608/2009.
Esta obra corresponde à dissertação de Mestrado em Ciências Jurídicas que o autor apresentou à Faculdade de Direito da Universidade de Macau em Julho de 2008. A obra começa com uma abordagem histórico-cultural do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segue-se uma resenha histórica sobre as iniciativas políticas e legislativas apresentadas em Portugal relativas a este assunto. Posteriormente, o autor aborda o tema à luz do direito europeu e do direito comparado. O trabalho termina com a apresentação de duas perspectivas sobre este assunto: a perspectiva infraconstitucional e a perspectiva constitucional.
Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia Sobre a matéria em apreciação saliente-se que o Parlamento Europeu tem vindo a defender, no quadro de diversas resoluções sobre o respeito pelos direitos humanos na União Europeia, a supressão da discriminação e da desigualdade de tratamento de que ainda são vítimas os homossexuais na União Europeia, nomeadamente em matéria de direito fiscal, de regimes patrimoniais, de direitos civis, sociais e outros, instando ao reconhecimento de uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo e apelando aos Estadosmembros para que reconheçam a legalidade dos direitos dos homossexuais, incluindo o direito à celebração de contratos de união civil e do casamento entre pessoas do mesmo sexo2.
A posição do Parlamento Europeu relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, adoptada pela primeira vez na ―Resolução sobre a igualdade de direitos dos homens e mulheres homossexuais na UE‖3, de 8 de Fevereiro de 1994, foi recentemente confirmada na Resolução4, aprovada em 4 de Setembro de 2003, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2002, que evocando o respeito pelo princípio da igualdade e da não discriminação com base na orientação sexual, solicita aos Estados-membros ―a abolição de qualquer forma de discriminação - legal ou de facto - de que ainda são vítimas os homossexuais, nomeadamente em matéria de direito ao casamento e à adopção de crianças‖.
Relativamente à celebração de contratos de união civil entre pessoas do mesmo sexo, refira-se, a título exemplificativo, a Resolução5, aprovada em 17 de Fevereiro de 1998, na qual o Parlamento Europeu convida os Estados-membros a reconhecerem a legalidade dos direitos dos homossexuais, nomeadamente através da instauração de contratos de união civil, tendo em vista suprimir todas as formas de discriminação de que ainda são vítimas os homossexuais.
Por último, importa mencionar que a questão do reconhecimento legal dos casais do mesmo sexo no conjunto da União e as suas implicações nomeadamente à luz do direito à livre circulação e do direito ao reagrupamento familiar, abordada igualmente em resoluções anteriores pelo Parlamento Europeu, foi objecto da Resolução6, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008), aprovada em 14 de Janeiro de 2009. Nos termos desta resolução os Estados-membros que dispõem já de legislação em matéria de casamento entre pessoas do mesmo sexo e a Comissão Europeia são convidados a propor medidas com vista à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo aos casais homossexuais, quer sejam casados quer vivam em regime de parceria civil registada, a fim de garantir nomeadamente o seu direito à livre circulação, em condições idênticas às que imperam para os casais heterossexuais, em conformidade com a legislação da UE.
2 Vejam-se, entre outras, as Resoluções sobre o respeito pelos Direitos do Homem na União Europeia relativas a 1995 (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51997IP0112:PT:HTML, p 31 e seg.), a 1996 (http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:1998:080:0012:0077:PT:PDF, p.50) e a 1998/1999 (http://eurlex.europa.eu/JOYear.do?year=2000&serie=C&textfield2=377&Submit=Pesquisar&_submit=Pesquisar&ihmlang=pt pag.344 e seg, pontos 56 e 57) 3 JOC 61 de 28/02/1994 4 Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2002), de 4 de Setembro de 2003 (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P5-TA-2003-0376+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT) 5 Resolução sobre o respeito dos Direitos do Homem na União Europeia (1996), JOC 80/50 de 16.03.98 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:1998:080:0012:0077:PT:PDF 6 Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2004-2008) de 14 de Janeiro de 2009 (http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2009-0019+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT Consultar Diário Original

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