O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010
Enquadramento internacional A legislação comparada referente aos seguintes países: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido, Suécia e ainda, África do Sul, Canadá e Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América pode ser consultada em: http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/Homosexuais_2009.docx

IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando idêntica matéria, verificou-se a pendência das seguintes iniciativas: Proposta de lei n.º 7/XI (1.ª) (GOV) – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Projecto de lei n.º 14/XI (1.ª) (BE) – Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo Projecto de lei n.º 24/XI (1.ª) (Os Verdes) – Consagra a universalidade e a igualdade no direito ao casamento.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
A Comissão poderá ainda deliberar no sentido de serem ouvidas outras entidades que possam dar um contributo para o aprofundamento da discussão e apreciação desta matéria.

NOTA TÉCNICA

Proposta de Lei n.º 7/XI (1.ª) (GOV) Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Data de Admissão: 22 de Dezembro de 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: António de Almeida Santos (DAPLEN), Maria Ribeiro Leitão e Lisete Gravito (DILP), Maria Teresa Félix (BIB), Maria João Costa e Nélia Monte Cid (DAC)

Data: 4 de Janeiro de 2010

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 14/XI (1.ª) (ALTERA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 pessoas homossexuais devem, pois, ser e
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 efeito. Pelo menos um dos contratantes,
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 uma nova figura civil que proteja as pe
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 As alterações pretendidas vão no sentid
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 De acordo com o artigo 36.º da Constitu
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 legislativa e da subsequente Resolução1
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 NOTA TÉCNICA Projecto de lei n.º
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 II. Apreciação da conformidade dos req
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 direitos, liberdades e garantias nos c
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 nomeadamente em matéria de direito fis
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 V. Consultas obrigatórias e facultativ
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 — A criação de uma nova figura jurídic
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 garantias são directamente aplicáveis
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 SANTOS, Duarte - Mudam-se os tempos, m
Pág.Página 16
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 I. Análise sucinta dos factos e situaç
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 Porém, uma vez que altera o Código Civ
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 Com esse objectivo cita o Acórdão n.º
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 Enquadramento doutrinário Bibliografia e
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 023 | 9 de Janeiro de 2010 A posição do PE relativamente a este õ
Pág.Página 22