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4 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

9 – Confirmar se as obrigações assumidas pelo Governo perante os operadores privados, através da intervenção na FCM, foram ou têm vindo a ser cumpridas.
10 – Avaliar a execução das contrapartidas para a Sociedade de Informação a que os operadores móveis se obrigaram na sequência do concurso público para a atribuição das licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais de terceira geração baseados na norma UMTS realizado em 2000.
11 – Apurar e analisar os processos de especificação, negociação e decisão que conduziram aos licenciamentos de software para as várias iniciativas coordenadas pela Fundação para as Comunicações Móveis, e à opção pelo modelo Intel Classmate para o Programa "e-escolinha".

Aprovada em 8 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 120/XI (1.ª) REVOGA O DECRETO-LEI N.º 148-A/2009, DE 26 DE JUNHO, QUE «APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE, E OS ESTATUTOS DO ML, EPE»

Exposição de motivos

Como chamámos à atenção no nosso pedido de apreciação parlamentar n.º 126/X (4.ª) (caducado a 14/10/2009), o Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, EPE, e os estatutos do ML, EPE», entrou em vigor sem que Governo, Presidente da República ou Assembleia da República cuidassem da constitucional obrigação de ouvir o parecer da Comissão de Trabalhadores da Empresa.
Que o poder político tem sistematicamente ignorado as opiniões das Organizações Representativas dos Trabalhadores é um facto lamentável, mas que não pode agora justificar que pura e simplesmente se ignore a obrigação de solicitar esse parecer.
Só este facto seria suficiente para o PCP promover uma iniciativa legislativa no sentido de revogar este Decreto-Lei.
No entanto, outras questões se colocam, e que nos últimos meses ganharam relevo com as suspeitas que envolvem as boas práticas nas empresas públicas, a sua transparência e correcta fiscalização. Ora o DecretoLei em causa aponta um caminho oposto ao necessário para o Metropolitano de Lisboa, já que torna a sua gestão mais governamentalizada e menos transparente.
Nomeadamente, como apontámos desde o início: – O Governo por decreto-lei retira a participação da Câmara Municipal de Lisboa no Conselho de Administração da Empresa, medida ao arrepio da necessidade de aprofundar essa ligação e não eliminá-la.
– O Governo por decreto-lei elimina a expressa participação de um representante dos trabalhadores no Conselho de Fiscalização, tentando a total governamentalização deste órgão.
– O Governo por decreto-lei reduz os poderes do Conselho de Fiscalização, ao mesmo tempo que cria um Conselho Consultivo vazio de poderes reais e cujo destino tudo aponta ser o mesmo do antigo Conselho Geral que nunca sequer reuniu.

Neste sentido, é opinião do PCP que o melhor caminho a seguir com os Estatutos do Metropolitano de Lisboa seria a pura e simples revogação do decreto-lei que os altera, e o reiniciar de um processo que, envolvendo os trabalhadores e suas estruturas, conduza à aprovação de novos estatutos que aprofundem o controlo de gestão por parte dos trabalhadores e incremente a transparência da gestão.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei: