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40 | II Série A - Número: 024 | 16 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 44/XI (1.ª) (ALTERAÇÃO DA LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO, CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DA SEGURANÇA SOCIAL)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, o PSD solicitou que a discussão do projecto de resolução n.º 44/XI (1.ª) – Alteração da Lei п.º 110/2009, de 16 de Setembro, Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, que baixou a esta Comissão em 22 de Dezembro de 2009, se realizasse em reunião plenária, conforme ofício anexo.
Cumpre-me assim remetê-lo a V. Ex.ª para o fim assinalado.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Anexo GRUPO PARLAMENTAR DO PSD

Ex.mo Sr. Presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, Dr. Ramos Preto

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º, n.º 2, do Regimento, requerer a avocação para Plenário da discussão do projecto de lei n.º 44/XI (1.ª), do PSD, relativo à alteração da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro – Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PSD: Maria das Mercês Soares — Francisca Almeida — Margarida Almeida — Teresa Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 51/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A EXTENSÃO AOS CONCELHOS DA REGIÃO DO ALGARVE, ATINGIDOS PELAS INTEMPÉRIES, DAS MEDIDAS DE APOIO AOS AGRICULTORES LESADOS

Exposição de motivos

O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro aprovou medidas atinentes ao auxílio dos agricultores face aos prejuízos provocados pelas intempéries do passado mês, e consagradas no Decreto-Lei n.º 1-A, de 4 de Janeiro de 2010.
Reconhecendo a pertinência destas medidas, o Bloco de Esquerda entende que este programa de apoios deve ser estendido à região do Algarve, onde se estima que os prejuízos atinjam os 2 milhões de euros, principalmente nos concelhos de Faro e Olhão.
Com efeito, os últimos temporais afectaram principalmente as culturas hortícolas e a citricultura, tendo destruído completamente estufas metálicas recentemente construídas, de qualidade de construção reconhecida, estufas em madeira e instalações de arrumos e armazenagem em explorações agrícolas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em plenário, recomenda ao Governo que: 1. Proceda ao levantamento dos concelhos mais afectados no Algarve a fim de detectar os que, eventualmente, possam ser inseridos no quadro de calamidade, de forma a usufruírem da medida 1.5.2 do PRODER;

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