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19 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

Artigo 27.º Acordos e contratos

1. O CNAP poderá, nos termos da legislação aplicável, estabelecer relações e celebrar contratos e outros acordos com quaisquer entidades nacionais, estrangeiras e organizações internacionais, públicas ou privadas, com vista à optimização dos seus recursos e ao desenvolvimento das suas atribuições e competências.
2. Poderá ainda o CNAP, nos termos da lei geral, recorrer à aquisição de serviços em regime de contrato, tarefa ou avença, ficando o pessoal contratado ou tarefeiro abrangido pelo regime geral da segurança social.

Artigo 28.º Entrada em funcionamento

1. O presidente do CNAP, no prazo de oito dias após a tomada de posse, deve adoptar as providências necessárias à rápida constituição e entrada em funcionamento do CNAP.
2. O CNAP deve estar constituído no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei e entrar em funcionamento nos 90 dias subsequentes, desde que estejam designados mais de metade dos seus membros.

Artigo 29.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Rita Rato.

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PROJECTO DE LEI N.º 133/XI (1.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, ALARGA O APOIO AOS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO E ESTIMULA E CONTRATAÇÃO DE DESEMPREGADOS

O desemprego é actualmente um dos maiores problemas que a sociedade portuguesa atravessa, atingindo níveis históricos, os quais já não se sentiam desde há várias dezenas de anos. Esta realidade consubstancia um enorme alarme social e merece uma atitude eficaz e uma resposta rápida por parte da classe política.
Actualmente, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, no terceiro trimestre de 2009 os dados do desemprego situavam-se nos 547,7 mil cidadãos desempregados, o que se traduz numa taxa de 9,8%, o que significa uma subida em relação ao anterior trimestre onde o número de pessoas desempregadas se situava nos 507,7 mil, que em termos percentuais significava 9,1%.
Em conformidade com o último estudo sobre desemprego do Eurostat, Portugal já ultrapassou os 10% de desemprego, tendo no mês de Novembro registado 10,3%, situando-se no oitavo lugar de todos os países da União Europeia com o desemprego mais alto e no quarto lugar dos países da Zona Euro, traduzindo-se num aumento de 2,4 pontos percentuais no período de um ano, visto em Novembro de 2008 o Eurostat avançar com uma taxa de desemprego de 7,9% para o nosso país.
Confirmando este aumento do desemprego, que tem sido uma realidade que aumenta mês após mês, durante os últimos tempos, no recente boletim publicado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional sobre a informação mensal do mercado de emprego referente ao mês de Novembro verificamos que o desemprego aumentou 1,2% em relação ao mês anterior, pois em Novembro estavam registados 523 680

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