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33 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

O combate às desigualdades na distribuição do rendimento nacional e à pobreza entre os reformados e pensionistas impõe a adopção de medidas que visem a alteração da injusta fórmula de actualização anual das reformas e a revogação do factor de sustentabilidade, porque elas são politicamente indefensáveis e socialmente injustas, porque põem em causa uma importante conquista dos trabalhadores portugueses: o direito à reforma e a uma pensão digna.
Realçou que, tendo em atenção o atrás exposto, o Grupo Parlamentar do PCP propõe um aumento extraordinário das reformas e pensões do sector privado e público em 2010 que tenha em conta não só as evoluções negativas verificadas no crescimento do PIB e da inflação em 2009 mas também a minimização das quebras de poder de compra registadas nas pensões desde a aplicação das novas regras. Adiantou que esta proposta, ao aumentar mais as pensões mais baixas, irá permitir reduzir consideravelmente o montante global dispendido anualmente com o Complemento Solidário para Idosos.
Constatou que, enquanto a proposta do PCP conduz a um aumento médio das reformas e pensões da segurança social em 2010 de 24,7 euros por mês, aumenta o poder de compra das classes mais desfavorecidas e contribui para a redução dos desequilíbrios da distribuição do rendimento nacional, já a proposta do Governo com um aumento médio das pensões de 4,4 euros por mês, aprofunda o fosso entre as pensões mais baixas que são a sua esmagadora maioria e o salário mínimo nacional e, consequentemente, agrava a situação de algumas centenas de milhar de reformados e pensionistas que permanecem abaixo do chamado limiar da pobreza, fixado em 2007 em 406 euros para adulto ou equivalente. Lembrou mesmo que cerca de 2,2 milhões de pensionistas recebem pensões inferiores a 332 euros mensais o que corresponde a mais de 80% dos pensionistas.
Assim, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo: – Que no prazo de 10 dias proceda ao aumento extraordinário das reformas e pensões, nos seguintes termos: 1. As reformas e pensões por velhice e invalidez iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional (valor de 2009) são actualizadas em 25 euros; 2. As reformas e pensões por velhice e invalidez superiores ao salário mínimo nacional e iguais ou inferiores a 2500 euros são actualizadas em 2%; 3. As reformas e pensões por velhice e invalidez superiores a 2500 euros são actualizadas em 1,5%; 4. Sempre que das actualizações previstas nos termos dos n.os 2 e 3 anteriores, resultem reformas e pensões inferiores à pensão mais elevada resultante da aplicação da actualização prevista respectivamente nos termos dos n.os 1 e 2, deverão aquelas ser igualadas a estas.

6 – Interveio de seguida o Sr. Deputado Artur Rêgo (CDS-PP) que explicou que, em matéria de pensões, o princípio que o CDS-PP defende de há muito é o da convergência das pensões com o salário mínimo nacional, embora considere que é um mal menor o aumento proposto pelo PCP de 25 euros. Ainda assim, embora não concordando inteiramente com o projecto de resolução apresentado pelo PCP, anunciou que o Grupo Parlamentar do CDS-PP irá abster-se na sua votação no Plenário.
7 – Também a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares (PSD) usou da palavra para referir que, relativamente à matéria em apreço, apesar de o PSD compreender e reconhecer que as pensões têm de sofrer transformações, o Grupo Parlamentar reserva a sua posição para Plenário.
8 – A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) interveio para dizer que a recomendação constante daquele projecto de resolução não se adequa aos objectivos de um eficaz combate à pobreza dos idosos, por um lado, e ao equilíbrio da segurança social, por outro. Sugeriu mesmo que, no âmbito desta preocupação, se devem combinar respostas que conciliem o curto com o longo prazo e lembrou que, para o PS, há uma medida decisiva do ponto de vista da resposta estrutural que foi a criação do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Prosseguiu dizendo que também o Complemento Solidário para Idosos, cuja prestação média mensal é de aproximadamente 85 euros, e que permitiu canalizar recursos para quem mais precisa tem servido para combater de forma mais rápida e eficaz determinadas situações de pessoas com menores recursos. Lembrou que a taxa de pobreza dos idosos diminuiu em 4% em 2008.
Discordou do disposto no ponto três do projecto de resolução, até porque o actual Governo decidiu congelar as pensões acima dos 1500 euros.

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