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100 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Considerou que o que é proposto tem total legitimidade e é justo, mas sempre haverá coisas que ficam de fora.
Os Deputados Ricardo Gonçalves e Serpa Oliva consideraram que devem ser os técnicos a definir a doença crónica e só depois se deverá legislar.
Finda a discussão em Comissão, os projectos de resolução serão enviados para Plenário para efeitos de votação, conforme dispõe o artigo 128.º do Regimento.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos.

Anexo: Projectos de resolução n.os 24/XI (1.ª) e 35/XI (1.ª).

Nota: O projecto de resolução 24/XI (1.ª) encontra-se publicado no DAR II Série A n.º 11, de 5 de Dezembro de 2009.
O projecto de resolução 35/XI (1.ª) encontra-se publicado no DAR II Série A n.º 18, de 22 de Dezembro de 2009.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.