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39 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

quem tem direito ao subsídio, os direitos e deveres dos beneficiários e as possibilidades que os desempregados podem ter para encontrar um trabalho.
No caso do desemprego de longa duração há a considerar a noção de ―prémio de regresso ao trabalho35.‖ Esse prçmio pode ser atribuído, sob certas condições aos beneficiários do ―subsídio de solidariedade específico [allocation de solidarité spécifique (ASS)], do rendimento mínimo de inserção (RMI) ou do subsídio de monoparentalidade [allocation de parent isolé (API)], logo que os mesmos retomem uma actividade profissional. Esse prémio de um montante de 1 000 euros, não está sujeito a IRS.
A sua previsão legal consta dos artigos L 5133-1 e seguintes do Código do Trabalho36 francês.
Em termos de protecção excepcional37 de desemprego, os trabalhadores franceses podem usufruir de um prémio (subsídio) desde que privados involuntariamente de emprego, no valor de 500 euros.

Itália O subsídio de desemprego em Itália é regulado nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 223/91, de 23 de Julho38. É uma remuneração compensatória a que têm direito os trabalhadores ―assegurados contra o desemprego involuntário‖, que tenham sido despedidos. Não ç reconhecida a quem se demita voluntariamente (com excepção das trabalhadoras em licença de maternidade). O direito à atribuição de subsídio é reconhecido quando a demissão deriva de justa causa: falta de pagamento de salários, assédio sexual, alteração de atribuições e/ou competências e mobbing. Desde Março de 2005 têm também direito ao subsídio os trabalhadores que tenham sido despedidos de empresas afectadas por acontecimentos temporários não causados seja pelos trabalhadores, seja pela entidade empregadora. Os termos, montante e recurso do pedido podem ser consultados nesta ligação39.
Temos assim que o pedido deve ser apresentado no prazo de 68 dias após o despedimento. A comparticipação é de 60% da última retribuição recebida, com um limite máximo mensal de € 886,31 para o ano de 2009, elevado a € 1.065,26 para os trabalhadores que tenham atç então uma retribuição bruta mensal superior a € 1.917,48. O subsídio ç pago mensalmente atravçs do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) através de um cheque. Temos assim que o pedido deve ser apresentado no prazo de 68 dias após o despedimento. A comparticipação é de 60% da última retribuição recebida, com um limite máximo mensal de € 886,31 para o ano de 2009, elevado a € 1.065,26 para os trabalhadores que tenham até então uma retribuição bruta mensal superior a € 1.917,48. O subsídio é pago mensalmente através do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) através de um cheque.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes com matéria conexa: Projecto de Lei n.º 5/XI (1.ª) (PCP) ―Reforça a protecção social em situação de desemprego‖; Projecto de Lei n.º 12/XI (1.ª) (BE) ―Altera as regras de atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social‖; Projecto de Lei n.º 29/XI (1.ª) (CDS-PP) ―Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, Majoração da prestação do subsídio de desemprego‖.

De referir ainda o projecto de lei n.º 50/XI (1.ª) (CDS-PP) ―Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, obrigação da Administração Pública contactar todos os desempregados que detenham as habilitações literárias requeridas para o concurso‖, que, embora tenha um âmbito de aplicação diferente, visa o combate ao desemprego.
Também com âmbito de aplicação diferente, o projecto de lei n.º 51/XI (1.ª) (CDS-PP) ―Inclusão nas bases de dados do IEFP e do MTSS, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego o Estado Civil do desemprego ou situação equiparada‖ e o projecto de resolução n.º 8/XI (1.ª) (CDS-PP) ―Recomenda ao Governo que tome as medidas urgentes para incluir nas bases de dados do IEFP e do MTSS o estado civil do desempregado, ou situação equiparada, de forma a que se possa saber quantos membros do mesmo 35 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/chomage/prime-retour-emploi.html 36http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7B463A250EFB6C2026ECE35BE6942082.tpdjo09v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00019869167&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20091124 37 http://www.travail-solidarite.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/chomage/prime-exceptionnelle-500eur.html 38http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/0ADB71B0-289C-4ADD-AE82-7BAC28013AF2/0/19910723_L_223.pdf 39 http://www.inps.it/doc/TuttoINPS/Prestazioni/La_disoccupazione/index.htm Consultar Diário Original

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