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40 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

agregado familiar se encontram em situação de desempregado‖. Estas iniciativas visam a obtenção de dados estatísticos no âmbito da situação de desemprego, quanto ao agregado familiar do desempregado que também se encontra na mesma situação.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas O presente projecto de lei foi publicado, pelo prazo de 20 dias, em separata electrónica do DAR para apreciação pública, de 23 de Novembro a 13 de Dezembro.
A 11.ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação na especialidade, a audição de associações sindicais e patronais.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram Os contributos remetidos a esta Comissão Parlamentar podem ser consultados no seguinte link.

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação A aprovação desta iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento. Como mencionámos no ponto II da nota técnica, com a finalidade de impedir a violação do princípio designado por ―lei-travão‖, propomos a alteração do artigo 2.º com a seguinte redacção: ―O presente diploma entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado para 2010‖.

Anexo Projecto de Lei n.º 31/XI (1.ª) Prolongamento excepcional do subsídio de desemprego (Separata n.º 2, DAR de 23 de Novembro de 2009)

APRECIAÇÃO DA CGTP-IN

——— Consultar Diário Original

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