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45 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

designação que traduz o seu objecto principal, bem como uma exposição de motivos, cumprindo, deste modo, os requisitos formais previstos n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Verificação do cumprimento da lei formulário A presente iniciativa está redigida e estruturada em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre ―Publicação, Identificação e Formulário dos Diplomas‖, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada de lei formulário. Caso seja aprovada, entra em vigor trinta dias após a sua publicação, sob a forma de lei, na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do articulado e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei citada anteriormente.
Porçm, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário: ‖Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
Consultada a base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, sofreu 18 alterações pelo que se propõe que no futuro diploma passe a constar o seguinte título: ―Dçcima nona alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que Aprova o Regime Geral das Instituições de Crçdito e Sociedades Financeiras‖.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras1 (texto consolidado) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 246/95, de 14 de Setembro, n.º 232/96, de 5 de Dezembro, n.º 222/99, de 22 de Junho, n.º 250/2000, de 13 de Outubro, n.º 285/2001, de 3 de Novembro, n.º 201/2002, de 26 de Setembro, n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, n.º 252/2003, de 17 de Outubro, n.º 145/2006, de 31 de Julho, n.º 104/2007, de 3 de Abril, n.º 357A/2007, de 31 de Outubro, n.º 1/2008, de 3 de Janeiro, n.º 126/2008, de 21 de Julho, n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 162/2009, de 20 de Julho, pela Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro.
O artigo 77.º do referido diploma insere-se no Capítulo II relativo ás ―Relações com os Clientes‖, ao dever de informação e de assistência, às reclamações dos clientes, aos códigos de conduta e publicidade das instituições de crédito ou das suas associações representativas e à intervenção do Banco de Portugal. O artigo 210.º refere-se ás ―Coimas‖ aplicáveis por violação das regras e deveres de conduta previstos no Regime Geral.
A Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto2, veio autorizar o Governo a regular o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, bem como a definir um quadro sancionatório no âmbito da actividade de prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.
O Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro3, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Directiva 97/5/CE, aprovando o regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.
O Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2009, de 23 de Novembro4, define a aplicabilidade às instituições de pagamento dos Avisos do Banco de Portugal n.os 12/925, 1/956, 3/957, 1/20038, 6/20039, 1/200510, 5/200811 e 1 http://www.bportugal.pt/pt-PT/Legislacaoenormas/Documents/RegimeGeral.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/16500/0560005602.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/21100/0827108301.pdf 4 http://dre.pt/pdf2s/2009/11/227000000/4766647667.pdf 5 http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/12-92a-c.pdf 6 http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/aviso.asp?PVer=P&PNum=1/95 7 http://www.bportugal.pt/sibap/application/app1/docs1/avisos/textos/3-95a.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2003/01/012B00/01490149.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2003/01/012B00/01500152.pdf Consultar Diário Original

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