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46 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

10/200812 e altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 12/92, em execução do artigo 30.º do Regime Jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.
O Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2009, de 23 de Novembro13, define as regras técnicas e procedimentos relativos à protecção, pelas instituições de pagamento, dos fundos recebidos dos utilizadores de serviços de pagamento, com vista à aplicação do artigo 32.º do Regime Jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.
Enquadramento internacional

Espanha Em Espanha a Directiva Comunitária 2007/64/CE foi transposta para o direito nacional espanhol através da Lei n.º 16/2009, de 13 de Novembro14, de servicios de pago. O artigo 24.º15 deste diploma prevê que as instituições financeiras possam cobrar aos clientes taxas pelos serviços que prestam.
De acordo com a informação disponibilizada pelo Banco de Espanha16 no seu site, o cliente deve ser informado no decorrer da operação de qual o valor de comissão que será cobrado, dando cumprimento à Ordem PRE/1019/2003, de 24 de Abril17, sobre transparencia de los precios de los servicios bancarios prestados mediante cajeros automáticos, que no artigo 3.º prevê a liberdade de cobrar comissões relativas à utilização dos cartões multibanco por parte das instituições financeiras.
Normalmente os bancos não cobram taxas quando o cartão multibanco é utilizado nos terminais do banco, mas sim quando é utilizado nos terminais de outros bancos. Por exemplo, o BBVA18 cobra 1,20% num mínimo de 0,60€ quer por operações de dçbito, quer por operações de consulta com cartão de dçbito na rede SERVIRED. Para as outras redes multibanco espanholas (rede 4B e rede 6000), cobram 4,50% num mínimo de 3,50€ para operações de dçbito, e 0,60€ para consultas. Nos terminais do próprio banco, as operações são gratuitas.
Irlanda A transposição da Directiva 2007/64/CE foi recentemente concretizada através da European Communities (Payment Services) Regulations 200919, de 25 de Setembro.
Na Irlanda não são cobradas taxas pelos levantamentos nos multibancos (ATM), mesmo que em terminais de bancos diferentes, como nos informa o Financial Regulator of Ireland20, através do seu site de esclarecimento do cidadão It’s your Money21, sobre a utilização de cartões ATM22.

Reino Unido A transposição da Directiva 2007/64/CE foi concretizada através da The Payment Services Regulations 2009, de 9 de Fevereiro23, a qual prevê, no artigo 50.º24, a possibilidade de existência de taxas e a obrigatoriedade de informação ao cliente sobre as taxas cobradas aquando da operação no terminal ATM.
Este assunto é melhor explicitado na página 69 de um documento25 da Financial Services Authority, que é o organismo que regula a aplicação do The Payment Services Regulations 2009.
No Reino Unido o acesso gratuito ao dinheiro através do multibanco (ATM) têm sido uma preocupação do Her Majesty Treasure (―Ministçrio da Economia e Finanças‖), expressa nos seus relatórios26. Como refere o 10 http://dre.pt/pdf1s/2005/02/041B00/18171819.pdf 11 http://dre.pt/pdf2s/2008/07/125000000/2888528893.pdf 12 http://dre.pt/pdf2s/2008/12/246000000/5089350896.pdf 13 http://dre.pt/pdf2s/2009/11/227000000/4766747668.pdf 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l16-2009.html 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l16-2009.t4.html#a24 16 http://www.bde.es/clientebanca/productos/tarjetas/comisiones/retirada.htm 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/o1019-2003-pre.html 18 http://www.bde.es/webbde/es/secciones/servicio/tarifas_comisiones/ficheros/0182e17d.pdf 19 http://www.attorneygeneral.ie/esi/2009/B27159.pdf 20 http://www.financialregulator.ie/Pages/home.aspx 21 http://www.itsyourmoney.ie/ 22 http://www.itsyourmoney.ie/index.jsp?n=748&p=740#ATM 23 http://www.opsi.gov.uk/si/si2009/uksi_20090209_en_1 24 http://www.opsi.gov.uk/si/si2009/uksi_20090209_en_6#pt5-pb2-l1g50 25 http://www.fsa.gov.uk/pubs/other/PSD_approach.pdf 26 http://www.hm-treasury.gov.uk/d/BankReviewAnnexD4.pdf Consultar Diário Original

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