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55 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Parte II – Opinião do Relator Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Nuno Encarnação Como relator, não quero deixar de levantar algumas dúvidas que me ocorrem aquando da leitura desta proposta de projecto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A primeira é a de que o objectivo do mesmo não pode, nem deve, colidir com o previsto e definido no artigo 26.º do Tratado de Lisboa que assegura, no mercado interno, a livre circulação de mercadorias.
Recordo também o previsto no artigo 34.º do Tratado de Lisboa, onde são proibidas as restrições à importação.
Em minha opinião, esta proposta vai contra a Economia de Mercado pela qual nos regemos quer na Europa quer em Portugal.
Em total respeito pelo espírito do referido projecto de lei, e apenas em jeito de sugestão, no Artigo 4.º, em vez de estar ― as unidades põblicas de restauração devem adquirir…‖ deveria porventura estar: ―as unidades públicas de restauração devem preferir (…) ―. Julgo que tal formulação iria de encontro ao referido projecto de lei, sem prejuízo dos considerandos que acima fiz.

Parte III – Parecer da Comissão A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, em reunião realizada no dia 20 de Janeiro de 2010, aprova o seguinte parecer: O projecto de lei n.º 105/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, Nuno Encarnação — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Parte IV – Anexos ao parecer Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 105/XI (1.ª) (BE) Promove o consumo de produtos alimentares locais nas unidades de restauração públicas Data de Admissão: 18 de Dezembro de 2009.
Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (6.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações Ii. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do Cumprimento da Lei Formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Contributos de entidades que se pronunciaram

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