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57 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

características particulares de qualidade, decorrentes da sua origem geográfica, da sua tradicionalidade ou dos modos particulares de produção, com vista à respectiva certificação. Neste sentido, torna-se importante referir a Portaria n.º 193/98, de 23 de Março3, que alterou o ―Regulamento de Aplicação da Medida de Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas e Silvícolas - Incentivos aos Produtos Tradicionais Regionais‖, revogando a Portaria 809-F/94, de 12 de Setembro4, que o tinha aprovado.
Com base na Portaria de 1998 foram concedidas ajudas a projectos que visavam a criação ou modernização de unidades produtivas vocacionadas para a transformação ou apoio à comercialização de produtos agrícolas que beneficiassem de uma ―denominação de origem protegida‖, ―indicação geográfica protegida‖, ―certificado de especificidade‖, ou reconhecimento de modos particulares de produção protegidos ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios e do Regulamento (CEE) n.º 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
O Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março5, alterado pelos Decretos-lei nos. 318/2007, de 26 de Setembro6, 360/2007, de 2 de Novembro7, e 143/2008, de 25 de Julho8, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril9, aprovou o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da autorização legislativa dada pela Lei n.º 17/2002, de 15 de Julho10. Aquele diploma aprovou tambçm o registo de ―Denominações de Origem e Indicações Geográficas‖ (artigo 305.º e seguintes) de produtos não abrangidos pela regulamentação comunitária específica.
No âmbito das orientações fundamentais para o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais para o período de 2007-2013, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março11, os ―Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos‖ (PROVERE), inseridos nas ―Estratçgias de Valorização Económica de Base Territorial‖, são um dos quatro tipos de estratégia de eficiência colectiva previstas pelo QREN. Os PROVERE são o principal instrumento para promover abordagens integradas de desenvolvimento e valorização económica dos territórios de baixa densidade – populacional, institucional, de actividade económica, etc. – e pretendem estimular iniciativas dos agentes económicos orientadas para a melhoria da competitividade territorial dessas zonas que visem dar valor económico a recursos endógenos e tendencialmente inimitáveis do território: recursos naturais, património histórico, saberes tradicionais, etc.
Sobre esta matéria, disponibiliza-se o documento de referência elaborado pelo Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: PROVERE - Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos – Das ideias à acção: Visão e parcerias12.
O Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro13, criou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com o propósito de relançar a política de defesa dos consumidores e de rever os normativos legais sobre segurança de produtos e serviços de consumo, com particular relevo para os problemas da alimentação e da saúde pública. O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho14, veio aprovar a orgânica da ASAE.
No sítio Internet da ASAE15 pode ser consultada legislação diversa sobre as áreas da ―saõde põblica e segurança alimentar‖, ―propriedade industrial e práticas comerciais‖ e ―ambiente e segurança‖.
O Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro16, criou a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) e aprovou os respectivos estatutos, com o objectivo principal de conceber, definir, implementar, gerir e avaliar o sistema nacional de compras públicas, com vista à racionalização dos gastos do Estado, à desburocratização 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/03/069B00/12601265.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/09/211B01/00320035.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2003/03/054A00/15011553.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18600/0682806834.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21100/0797207974.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/14300/0465104728.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2008/04/06400/0189401983.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2002/07/161A00/53495351.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/050B00/17841789.pdf 12 http://www.qren.pt/download.php?id=840 13 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/250A00/74867497.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/07/14500/0487204876.pdf 15 http://www.asae.pt/default.aspx 16 http://dre.pt/pdf1s/2007/02/03500/12521259.pdf

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