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5 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

publicado o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, que modifica transitoriamente durante aquele ano, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, que é reduzido de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anterior ao desemprego, tendo por objectivo aumentar o número de trabalhadores desempregados com direito ao subsídio de desemprego.
12. Finalmente, importará a propósito das iniciativas legislativas em apreço, referenciar a aprovação pelo Governo no Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 2010, da ―Iniciativa para o Emprego 2010‖, que para além de um vasto conjunto de medidas tendentes à manutenção e ao relançamento do emprego, prevê expressamente a prorrogação do prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010.
13. Cumpre sublinhar que as iniciativas legislativas objecto do presente parecer não são inovadoras no quadro parlamentar, correspondendo a retomas de outras iniciativas discutidas e rejeitadas pela Assembleia da República na anterior Legislatura. Assim, o projecto de lei n.º 5/XI (1.ª) do PCP corresponde, parcialmente, aos projectos de lei n.os 544/X (3.ª)5 e 762/X (4.ª)6 (PCP); o projecto de lei n.º 12/XI (1.ª) do BE retoma, em parte, o projecto de lei n.º 620/X (4.ª)7; o projecto de lei n.º 29/XI (1.ª) do CDS-PP repõe na íntegra o projecto de lei n.º 627/X (4.ª)8; e o projecto de lei n.º 31/XI (1.ª) do PSD corresponde a uma reposição do projecto de lei n.º 636/X (4.ª) (PSD).
14. Os projectos de diploma em apreço foram, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, submetidos a apreciação/consulta pública junto das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores, durante o período que decorreu entre 23 de Novembro de 2009 e 13 de Dezembro de 2009, tendo sido recebidos os pareceres que se anexam e fazem parte integrante do presente parecer.
15. Os projectos de lei n.os 5/XI (1.ª) (PCP), 12/XI (1.ª) (BE) e 31/XI (1.ª) (PSD) serão discutidos conjuntamente na reunião plenária da Assembleia da República do dia 22 de Janeiro de 2010.

Parte II – Opinião do Relator O Deputado autor do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões 1. Os Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do CDS-PP e do PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o projecto de lei n.º 5/XI (1.ª) que ―Reforça a protecção social em situação de desemprego‖, o projecto de lei n.º 12/XI (1.ª) que ―Altera as regras da atribuição do subsídio de desemprego introduzindo uma maior justiça social‖, o projecto de lei n.º 29/XI (1.ª) sobre ―Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Dezembro, majoração da prestação do subsídio de desemprego‖ e o projecto de lei n.º 31/XI (1.ª) relativo ao ―Prolongamento excepcional do subsídio de desemprego‖.
2. A apresentação dos projectos de lei n.os 5/XI (1.ª) (PCP), 12/XI (1.ª) (BE), 29/XI (1.ª) (CDS-PP) e 31/XI (1.ª) (PSD) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
3. Através dos projectos de lei n.os 5/XI (1.ª) (PCP), 11/XI (1.ª) (BE), 29/XI (1.ª) (CDS-PP) e 31/XI (1.ª) (PSD) visam os seus autores, invocando a situação económica do País e o aumento do número de desempregados, introduzir alterações ao regime jurídico de protecção na eventualidade de desemprego, apontando para soluções normativas, abrangendo, sobretudo, as questões relativas à duração e contagem dos prazos de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, aumento dos prazos de concessão das prestações do subsídio de desemprego e majoração das prestações nas situações de desemprego simultâneo no mesmo agregado familiar.
4. Os projectos de lei n.os 5/XI (1.ª) (PCP), 11/XI (1.ª) (BE), 29/XI (1.ª) (CDS-PP) e 31/XI (1.ª) (PSD) foram, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, submetidos a apreciação/consulta pública junto 5 [DAR II série A 120 X/3 2008-06-26] 6 [DAR II série A 110 X/4 2009-05-07] 7 [DAR II série A 45 X/4 2008-12-18] 8 [DAR II série A 50 X/4 2009-01-08]

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