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69 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

a) A Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio2 aprova a Lei-Quadro da Política Criminal; b) A Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto3 aprova o novo regime de responsabilidade penal por comportamentos anti-desportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correcção e susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição. Revoga o Decreto-Lei n.º 390/91, 10 de Outubro4 a partir de 15 de Setembro de 2007, com excepção do art. 5º; c) A Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto5 define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-quadro da Política Criminal; d) A Resolução da Assembleia da República n.º 47/20076 aprovou a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003; e) A Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril 7adopta medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril8; f) A Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril9 cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI10, do Conselho, de 22 de Julho; g) A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho11 estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE12, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE13, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto14, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março15. Segundo a exposição de motivos, esta iniciativa legislativa visa alterar o Código Penal, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate è corrupção, procedendo a uma nova configuração das molduras penais, agravando as respectivas penas e alargando o prazo de prescrição destes mesmos crimes, que se fixa em 15 anos. Com esse objectivo visa alterar os artigos 118.º, 335.º, 363.º, 367.º, 372.º, 373.º, 374.º, 377.º, 382.º e 386.º do Código Penal16, respectivamente sobre «prazos de prescrição, tráfico de influência, suborno, favorecimento pessoal, corrupção passiva para acto ilícito, corrupção passiva para acto lícito, corrupção activa, participação económica em negócio, abuso de poder e conceito de funcionário».
Enquadramento do tema no plano europeu No âmbito do direito da União Europeia aplicável em matéria de luta contra a corrupção, refira-se que incriminação dos actos de corrupção passiva e activa, nos sectores público e privado, está prevista nos seguintes instrumentos jurídicos: Convenção17 de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e respectivos protocolos, nomeadamente o Primeiro Protocolo18 (―protocolo sobre a corrupção‖), assinado em 27 de Setembro de 1996, que visa essencialmente os actos de corrupção em que estejam implicados funcionários, tanto nacionais como 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/05/099A00/34623463.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0605506057.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1991/10/233A00/52765277.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0605706062.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18300/0669706738.pdf 7http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1983/04/07600/11061107.pdf 9http://dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228902291.pdf 10 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=32003F0568&model=guichett 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/06/10800/0318603199.pdf 12 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=305L0060&model=guichett 13 http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc≶=PT&numdoc=306L0070&model=guichett 14 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53985400.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/074A00/19801989.pdf 16http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_108_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx 17 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41995A1127(03):PT:HTML 18 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41996A1023(01):PT:HTML Consultar Diário Original

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