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74 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 109/XI (1.ª) [CLARIFICA O REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS (LEI N.º 64/93, DE 26 DE AGOSTO) E O REGIME DO CONTROLO DE RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS (LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória Um conjunto de dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que introduz alterações no Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39‐ B/94, de 27 de Dezembro, Declaração de Rectificação n.º 2/95, de 15 de Abril, Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 12/96, de 18 de Abril, Lei n.º 42/96, de 31 de Agosto, Lei n.º 12/98, de 24 de Fevereiro, Decreto Lei n.º 71/2007, de 27 de Março e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho) de modo a uniformizar os regimes do registo de interesses das autarquias e da Assembleia da República. O projecto de lei n.º 109/XI (1.ª) prevê também alterações ao Regime do Controlo de Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 38/83, de 25 de Outubro, Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho) que visam ampliar a obrigação de apresentação de declaração de rendimentos, património e cargos sociais aos equiparados a titulares de cargos políticos e proceder a correcções na enumeração dos cargos políticos. A apresentação do projecto de lei n.º 109/XI (1.ª) foi efectuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento. Esta iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento tendo sido admitida em 22 de Dezembro de 2009.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas em apreço baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.
A discussão na generalidade desta iniciativa legislativa está agendada para o próximo dia 28 de Janeiro. 1.2 – Objecto, conteúdo e motivação da iniciativa O projecto de lei n.º 109/XI (1.ª) introduz diversas alterações com o objectivo de clarificar o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto) e o Regime do Controlo de Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril).
O Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe o aditamento de um n.º 4 ao artigo 7.º-A (―Registo de interesses) na Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que dispõe que o registo de interesses criado nas autarquias compreende os registos relativos aos presidentes de câmara, aos vereadores em regime de tempo inteiro, aos vereadores em regime de meio tempo que exerçam outras actividades e aos membros das juntas de freguesia em regime de tempo inteiro.
Através desta medida os proponentes referem que pretendem esclarecer quais os titulares de cargos políticos locais que estão abrangidos pelo registo de interesses nas autarquias, e desta forma, reforçar a credibilidade dos diversos intervenientes da vida política, quer sejam titulares de cargos políticos ou titulares de altos cargos públicos.
Acresce que o projecto de lei n.º 109/XI (1.ª) amplia a aplicação da obrigação de apresentação de declaração de rendimentos, património e cargos sociais aos equiparados a titulares de cargos políticos, prevista no artigo 1.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril. Por outro lado, os proponentes apresentam uma alteração na alínea b) do artigo 1.º desta Lei de forma a alargar a obrigação de declaração a todo o tipo de contas bancárias e não apenas a contas a prazo.

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