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84 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

16. É preciso esclarecer, na Constituição, ‗inter alia’, que as regras especiais de direito eleitoral, nomeadamente quando podem estabelecer inelegibilidades sobre quem não cumpriu os deveres do seu cargo, não têm de contender com os mais lídimos princípios do Estado de Direito, designadamente em matéria de Direito Penal.

Parte III Conclusões

I. Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentaram à Assembleia da República o projecto de lei n.º 110/XI (1.ª), que ―Consagra nova inelegibilidade para a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato‖, cujo Parecer ç da competência desta Comissão.
II. É proposta a relevância da condenação criminal, por actos cometidos no exercício de funções públicas e políticas, como causa de inelegibilidade geral no âmbito da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, e também como motivo de suspensão obrigatória do mandato dos mesmos titulares.
III. Os estados de prisão e prisão preventiva de qualquer cidadão ou cidadã passam a relevar como causa de inelegibilidade no âmbito da eleição dos órgãos das autarquias locais.
IV. O projecto de lei visa introduzir alterações na Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, e na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, nas suas redacções vigentes.
V. O projecto de lei cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais, ainda que deva ser revista a redacção da sua ‗Designação‘, para cumprimento cabal da Lei Formulário.
VI. O projecto de lei implica matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
VII. A sua aprovação carece do voto favorável da maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
VIII. Devem ser promovidas consultas à ANMP e à ANAFRE. E deve ser ouvida a DGAI.
IX. O projecto de lei reúne as condições mínimas para ser debatido, na generalidade, em Plenário, estando, aliás, já agendado para a sessão de 28 de Janeiro de 2010.

Parte IV Anexos

Junta-se a Nota Técnica, elaborada, nos termos do artigo 131.º do Regimento, pelos Serviços da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Osvaldo de Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Projecto de lei n.º 110/XI (1.ª) (CDS-PP) Consagra nova inelegibilidade par a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato.
Data de admissão: 9 DEZEMBRO 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

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