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98 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010
Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção40; Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico41.

Por último, é importante referir a organização não governamental Transparency International42 que publica, anualmente, relatórios sobre corrupção e em cuja página se pode encontrar muita e variada informação internacional sobre esta matéria.
Enquadramento doutrinário

Bibliografia específica OLIVEIRA, António Cândido; DIAS, Marta Machado – Crimes de responsabilidade dos eleitos locais. Braga: CEJUR – Centro de Estudos Jurídicos do Minho, 2008. 93p. ISBN 978-989-95115-3-8. Cota: 12.06.8 – 761/2008 Resumo: Nesta obra, Marta Machado Dias aborda os crimes de responsabilidade e seu papel no quadro jurídico-penal português, devido às suas vertentes de responsabilidade criminal e de responsabilidade política.
Refere-se a necessidade urgente de intervenção legislativa de forma a responsabilizar efectivamente os titulares dos cargos políticos e dignificar o exercício da sua função. A obra contém ainda um artigo de António Cândido de Oliveira, especialmente dedicado ao tema da perda de mandato.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas:

Projecto de Resolução n.º 36/XI (1.ª) (CDS-PP) - Audição parlamentar de avaliação da prevenção e do combate à corrupção; Projecto de Resolução n.º 37/XI (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes á criação da figura do ―arrependido‖ em crimes de especial dificuldade de investigação; Projecto de Resolução n.º 38/XI (1.ª) (CDS-PP) – Medidas de combate à corrupção; Projecto de Resolução n.º 39/XI (1.ª) (CDS-PP) – Transparência nos contratos públicos; Projecto de Lei n.º 44/XI (1.ª) (BE) – Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (Aprovado na generalidade em 2009/12/03. Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 89/XI (1.ª) (PPD/PSD) – Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas (Aprovado na generalidade em 2009/12/10. Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 90/XI (1.ª) (PPD/PSD) – Combate à corrupção (Aprovado na generalidade em 2009/12/10. (Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 102/XI (1.ª) (BE) – Publicidade das declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos; Projecto de Lei n.º 107/XI (1.ª) (CDS-PP) – Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico; Projecto de Lei n.º 108/XI (1.ª) (CDS-PP) – Altera o Código Penal, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção; 40http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito%20Internacional_2.pdf 41 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito_Internacional_3.docx 42 http://www.transparency.org/ Consultar Diário Original

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