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Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010 II Série-A — Número 27

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Proposta de lei n.º 8/X — Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013: Texto da proposta de lei.
Anexo.
Parecer do Conselho Económico e Social.
Nota: O Anexo e o Parecer do Conselho Económico e Social são publicados em suplemento.

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013

Exposição de motivos

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
A primeira opção consiste em assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no relançamento da economia, na promoção do emprego, na modernização do País – via aposta na energia, na modernização administrativa, na inovação, na competitividade empresarial – na regulação do mercado, mas também na consolidação das finanças públicas.
A segunda opção visa reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
O aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política integrada da juventude são dimensões críticas desta opção.
A terceira opção assenta em melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura. Princípios como mais e melhor educação para todos, o reforço do contrato de confiança com o ensino superior e a renovação do compromisso com a ciência conduzirão a actuação neste domínio. A afirmação da língua portuguesa, a valorização do património e a aposta nas artes e indústrias culturais estarão também em destaque.
A quarta opção baseia-se em melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial e o desenvolvimento sustentável. Domínios como o ambiente, o ordenamento do território e política de cidades, a estratégia para a habitação, o desenvolvimento regional e o desporto são críticos para a prossecução desta opção.
A quinta opção pretende elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos. Esta opção assenta na valorização da justiça, na melhoria da segurança interna, no reforço da segurança rodoviária, na melhoria da protecção civil, na modernização do sistema político e na melhoria da comunicação social.
Por fim, a sexta opção visa valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional, reforçando o apoio às comunidades portuguesas. A política externa, a integração europeia e a política de defesa nacional são elementos-chave da concretização desta opção.
Estas Grandes Opções, definidas pelo Governo no início da presente legislatura para o período 2010-2013, pretendem dar resposta positiva às aspirações dos Portugueses, num contexto de estabilidade, motivação e empenhamento. As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social e o referido parecer foi tido em conta na elaboração do documento final agora submetido a aprovação.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objecto São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 que integram as medidas de política e investimentos que, em 2010-2013, contribuirão para as concretizar.

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Artigo 2.º Enquadramento estratégico As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.

Artigo 3.º Contexto europeu Portugal continuará empenhado no reforço do seu papel como sujeito activo no processo de construção europeia, participando activamente no debate que conduzirá à adopção da nova «Estratégia Europeia para 2020» e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano 1 - As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes:

a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

2 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento de Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
3 - No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013. Artigo 5.º Disposição final É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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