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Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010 II Série-A — Número 27

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO Proposta de lei n.º 8/X — Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 20102013 Parecer do Conselho Económico e Social.

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Preâmbulo

A consulta ao Conselho Económico e Social – certamente o órgão mais representativo da sociedade civil organizada – no âmbito das Grandes Opções não deve transformar-se numa rotina cuja finalidade é a de se cumprirem formalmente requisitos constitucionais.

Um parecer fundamentado sobre um assunto da importância das opções de desenvolvimento económico e social necessita de pelo menos dois meses para ser efectuado, com a requerida e necessária consulta às diferentes entidades representadas no CES.

É preciso tempo para que os parceiros económicos e sociais possam reflectir e ouvir as entidades neles representadas, porque a qualidade do parecer será tanto maior quanto melhor pensado tiver sido, possibilitando, em consequência, tomadas de decisão mais eficazes.

A última década traduziu-se, em Portugal, por um avolumar de problemas sérios, a saber: divergência acentuada, em matéria de crescimento, com a generalidade da UE e Zona euro; saldos com o exterior (endividamento do País) que se situam a níveis dificilmente sustentáveis; destruição acentuada de aparelho produtivo e queda de competitividade externa; endividamento público que começa a situarse a níveis preocupantes, continuando a crescer; persistência de um dos maiores níveis de desigualdade social da União Europeia; aumento

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do desemprego e da precariedade do emprego; níveis de pobreza inaceitáveis.

O CES não ignora que, pesem embora estes problemas, o país tem registado melhorias assinaláveis em alguns domínios, nomeadamente e para além de outros, no que respeita à inovação, à investigação científica, às energias renováveis.

No entanto a realidade é que essas melhorias não têm sido suficientes para manter o país numa trajectória de crescimento sustentado e de convergência com a União Europeia, mesmo descontando os profundos efeitos da crise internacional sobre a nossa economia. O quadro sinteticamente descrito merece, pois, ser profundamente reflectido e a opinião pública deve ter um conhecimento suficientemente preciso do mesmo e das propostas do Governo para enfrentar os problemas identificados.

Relativamente a estes aspectos, as GOP 2010-2013 não respondem suficientemente à complexidade da situação e não cumprem de forma satisfatória o papel que lhes é atribuído pela Constituição da Republica Portuguesa. Não incluem sequer um cenário macroeconómico, com o argumento, que o CES não pode aceitar, que tal cenário será preparado no âmbito da Proposta de Orçamento de Estado para 2010 e da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento.

Como ponto de partida há que clarificar o quadro social e macro económico subjacente e os principais problemas terão de ser postos muito claramente, o que na situação actual é especialmente relevante.

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Neste entendimento, o CES não pode deixar de recomendar que se proceda, muito rapidamente, a uma análise das linhas de força fundamentais da sociedade portuguesa e suas tendências e capacidades, bem como das alternativas configuráveis e respectivos custos, análise que permita a criação de um consenso alargado na sociedade portuguesa sobre o caminho a trilhar.

O CES não pode ignorar o desânimo que se constata em vários estratos da sociedade portuguesa e as dúvidas de muitos, mas entende que, tal como noutros momentos da nossa história colectiva soubemos fazer com sucesso, constitui obrigação dos cidadãos de hoje reassumirem uma postura de confiança e de enfrentamento de problemas e dificuldades, mediante a mobilização geral da sociedade e a definição de um projecto de mudança, podendo e devendo os documentos das GOP constituir um elemento muito importante com vista à obtenção de tal objectivo. I – APRECIAÇÃO GENÉRICA DO DOCUMENTO

1. O presente parecer é emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e analisa as “Grandes Opções do Plano – 2010 – 2013”.

Estas disposições legais fazem com que esta matéria seja um importante tema de reflexão no âmbito das actividades estatutárias do CES, bem como um incentivo à participação das entidades nele representadas.

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O CES teve a iniciativa de aprovar, em 24 de Maio de 2005, o Parecer de Iniciativa sobre as “Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento”. Já então nesse documento, que se pretendia que fosse um referencial de enquadramento metodológico, era salientado que as Grandes Opções do Plano (GOP) “têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados ao CES, como que para cumprimento de simples formalidade”.

É intenção do CES retomar junto da Assembleia da Republica a necessidade de proceder a uma reformulação das prioridades e conteúdos das GOP.

2. O CES lamenta que o Governo só tenha disponibilizado o documento das GOP 2010-2013 no passado dia 12 do corrente, o que deixou apenas seis dias úteis para o CES emitir o seu Parecer, prazo manifestamente insuficiente e certamente incompatível com a importância e a dignidade que o documento das Grandes Opções, nos termos da Constituição, deveria assumir na definição a médio prazo das políticas económicas e sociais. Não é aceitável que as organizações representadas no CES tenham tido na prática apenas 3 dias úteis para analisar o documento das GOP e formular a sua opinião.

3. Estas GOP são propostas num contexto particularmente complexo.
Com efeito, o enquadramento económico e financeiro internacional actual continua a caracterizar-se pela incerteza. Do lado positivo, importa referir a estabilização do sistema financeiro ocorrida durante o

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ano de 2009, embora persistam desequilíbrios importantes que podem provocar, ainda, turbulências de alguma gravidade. 4. Também do lado positivo, regista-se alguma recuperação do crescimento económico mundial e consequentemente do comércio internacional, embora ainda não se atinjam os ritmos de crescimento verificados antes da crise. A recuperação tem, no entanto, mostrado ritmos diferenciados consoante as zonas do Globo, apresentando o espaço europeu, no seu conjunto, um ritmo de recuperação ainda relativamente reduzido e insatisfatório.

5. No que respeita especialmente à economia portuguesa e às suas exportações de bens e serviços são motivo de redobrada preocupação as previsões do ainda muito baixo crescimento para 2010 relativamente às economias dos países com maior peso económico na União Europeia, nomeadamente, a Espanha, já que esta constitui o principal destino das nossa exportações e assume também importância significativa relativamente à mobilidade dos trabalhadores portugueses. 6. Neste contexto, embora sem dúvida o cenário macroeconómico internacional se apresente hoje mais desanuviado do que sucedia há um ano atrás, ele ainda está longe de proporcionar facilidades à evolução da economia portuguesa. Em particular, seria um grave erro pensar que bastará a recuperação económica mundial, tal como ela hoje se antevê, para levar por arrastamento a economia portuguesa para níveis de crescimento económico satisfatórios.

7. Conforme o CES referiu no parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento para 2009, a actual crise mundial veio a incidir sobre uma

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situação também ela de crise da economia nacional que se vem prolongando desde praticamente o início do século. Os fracos ritmos de crescimento registados, dos mais baixos da União Europeia e que se têm mantido numa rota de divergência com a média da União Europeia ao longo da última década, o crescimento continuado do desemprego, que atinge hoje mais de 10% da população activa, a não melhoria da qualidade do emprego, pelo aumento da precariedade e a situação de grande endividamento, tanto interno como externo, são os afloramentos mais visíveis desta crise que, dado o seu prolongamento do tempo, se tem de classificar de estrutural.

8. Dentro deste contexto, as opções de política económica para os próximos anos terão de ter em conta a necessidade de combater as causas da crise estrutural num contexto pouco favorável, ao mesmo tempo que se torna imperativa a sustentação, a curto prazo, da economia e das medidas de criação e manutenção dos postos de trabalho, de apoio aos desempregados, de melhoria do poder de compra dos trabalhadores e pensionistas e outras medidas de apoio social às camadas menos favorecidas da população.

9. O CES considera que o Documento das Grandes Opções não dá uma resposta clara e suficiente a esta dupla necessidade.

10. Efectivamente e à semelhança de casos anteriores de documentos de GOP de legislatura, o Documento não vai além, no essencial, de uma lista de intenções ou até de ideias de actuação, juntamente com algumas medidas mais ou menos concretizadas. Parece inclusivamente não faltar em diversos domínios do Documento a ideia de que bastam mudanças legislativas ou a criação de novos organismos para

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corporizar uma política, ideia que a experiência portuguesa tem mostrado à saciedade não corresponder à realidade.

11. Assim, mais do que constituindo um verdadeiro programa de actuação, as GOP 2010-2013 parecem revelar a preocupação de apresentar um repositório de ideias que poderão ser actuantes durante a legislatura. Quando tudo é importante nada é importante, pelo que um Documento assim organizado dificilmente permitirá a identificação e a apreciação fundamentada das prioridades da acção governativa.
Desde logo, não se encontra no Documento qualquer diferenciação entre as linhas de intervenção para os 4 anos, daquelas que são de mais curto prazo, nomeadamente de resposta à crise, a implementar em 2010.

12. A listagem é em parte organizada por grandes finalidades a atingir e em parte por áreas de governação, o que leva em muitos casos a não ser suficientemente compatibilizada, havendo áreas de actuação governamental que são mencionadas de forma dispersa por vários capítulos, sem que seja clara a ligação entre essas menções.

13. Um dos aspectos mais salientes do documento, pela negativa, é a falta de qualquer menção aos recursos financeiros e organizativos com que se conta para realizar as intenções constantes das GOP. Este aspecto é tanto mais importante quanto o período da legislatura será certamente um período de contenção na despesa pública – procurando salvaguardar a melhoria das funções sociais do Estado – o que obriga a ponderar de forma muito criteriosa a utilização dos recursos públicos tanto financeiros como humanos que virão a estar disponíveis. Nesta matéria, o combate à evasão e fraude no âmbito dos

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impostos e das contribuições para a segurança social deveria merecer um lugar de maior destaque nas opções de política económica. 14. Esta condicionante de forma alguma ressalta no Documento. Pelo contrário, a listagem que é feita das intenções e das medidas, pela sua extensão e ambição, antes parece apropriada a uma situação de um país em forte crescimento económico e em que os recursos públicos aumentam também de forma rápida, o que está muito longe de configurar a previsível evolução da economia portuguesa nos próximos anos.

15. Estes aspectos ligam-se a outro que o CES considera essencial para se poder pronunciar fundamentadamente sobre o documento das GOP. É a ausência de um quadro macroeconómico de médio prazo e também para 2010 que permita avaliar – ainda que de forma necessariamente incompleta dada o carácter do Documento – a exequibilidade das actuações anunciadas. O CES reafirma não ser aceitável a justificação dada no último parágrafo do sumário executivo, onde é dito que “o presente documento não inclui um cenário macroeconómico quantificado para 2010 e de médio prazo, atendendo à proximidade da data para a apresentação à Assembleia da República da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 e da data para actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento…”

16. Como facilmente se compreenderá, perante estes condicionalismo e face às insuficiências do Documento, dificilmente o CES poderá emitir um parecer sobre as GOP 2010-2013 que corresponda inteiramente ao que seria desejável.

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17. Em particular, dois aspectos essenciais de um tal parecer estão necessariamente ausentes: um, a apreciação da viabilidade dos objectivos das políticas, apreciação para a qual, no Documento falta, em geral e salvo muito raras excepções, informação minimamente concretizada; outro, a avaliação das prioridades da acção governativa, em especial a forma como se prevê sejam utilizados os recursos públicos disponíveis para atingir os objectivos, o que, como se disse, de todo falta no Documento.

18. Pesem embora as insuficiências do Documento, o CES reconhece, todavia, a importância de levar à prática algumas intenções e medidas previstas nas GOP, as quais, a concretizarem-se, terão um impacte positivo na nossa economia e na sociedade em geral, devendo em alguns casos assumir uma prioridade clara na política económica e social.

II – POLÍTICAS ESTRUTURAIS

19. Em particular o CES realça, entre outros aspectos, a importância de efectivar a política de reforço da internacionalização e de desenvolvimento das exportações de bens e serviços, de fomentar a produção agrícola virada para o consumo interno, para a preservação do ambiente e do reequilíbrio territorial da população e da economia, de vir a ser acordado um Pacto para o Emprego, a negociar com os parceiros sociais, e que tenha como finalidade criar condições para a criação de mais e melhor emprego; de intensificar o esforço de incremento das energias renováveis – dentro de um quadro de

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competitividade e de forma integrada e consentânea com o ordenamento do território; de preservar a conservação da natureza e os recursos existentes – e de promover efectivamente a eficiência energética; de impulsionar o sector do Turismo; de desenvolver as actividades relacionadas com o Mar; de concretizar o alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos; de universalizar a educação pré-escolar para crianças de cinco anos de idade e continuar o seu alargamento às crianças de três e quatro anos de idade; de combater o insucesso e abandono escolares; de manter e aprofundar o esforço que tem sido realizado no que respeita à inovação tecnológica, à investigação científica e à expansão da cultura e língua portuguesas; de desenvolver com mais intensidade a rede de cuidados continuados integrados de saúde; e de instituir uma política de incentivo à natalidade.

20. O CES considera importante que sejam implementados e completados os planos de ordenamento das áreas protegidas, devendo os mesmos ser acompanhados de planos de acção que permitam um desenvolvimento sustentável das populações que habitam nestas áreas

21. O CES realça também a importância de levar à prática as intenções referentes à desburocratização, nomeadamente no que respeita à urgente agilização dos processos de licenciamento das actividades económicas e respectivos processos prévios, à simplificação dos procedimentos no âmbito do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) e do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e à introdução de alterações processuais que facilitem o acesso e tornem

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mais rápido o funcionamento da Justiça, bem como um mais eficaz combate à corrupção. 22. A este propósito, o CES salienta que as taxas actuais de execução do QREN estão a um nível reconhecidamente muito baixo, o que é de todo inaceitável num quadro de grande necessidade de dinamização da procura interna e de aceleração do investimento para combate à crise e promoção do emprego. Importaria também reequacionar as orientações do QREN, em particular o contributo para o combate às desigualdades sociais e de género e às assimetrias regionais, incluindo as realidades do mundo rural e, ainda, para a criação de empregos sustentáveis e de qualidade. A qualidade do emprego é reconhecidamente um problema sério da economia portuguesa. O CES recomenda que seja assumido claramente na implementação do QREN a promoção da qualidade do emprego e que sejam monitorizados os indicadores mais relevantes nesta matéria pelas autoridades de gestão dos programas operacionais. 23. Em matéria de justiça, o CES alerta para a necessidade de uma melhor utilização dos recursos existentes e dos tribunais serem dotados dos meios, designadamente de quadros de juízes, procuradores e funcionários judiciais, suficientes para assegurarem o cumprimento dos prazos processuais e garantir que as decisões finais são tomadas num tempo razoável.

24. O CES toma boa nota das prioridades, no que respeita a questões ambientais, nomeadamente a responsabilidade por danos ambientais (apesar da ausência de uma carta nacional de riscos ambientais), a evolução das políticas de resíduos e de resíduos de embalagens e a

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criação de valor nas questões ligadas à água, mas alerta para os eventuais efeitos nocivos que resultam de taxas em excesso ou com valores menos razoáveis. 25. O CES congratula-se com a intenção de, finalmente, se pretender implementar o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, aprovado em 2005 (RCM nº 113/2005, publicada na Iª série do Diário da República de 30 de Junho), mas em relação ao qual se desconhecem as acções concretas.

26. O CES acolhe também, com agrado, as intenções plasmadas no Documento quanto à implementação da Directiva dos Serviços, mas não compreende por que é que tal Directiva ainda não se encontra transposta – dado que o prazo de transposição, com termo fixado para 28 de Dezembro de 2009, foi já ultrapassado –, e que não se apresentem razões que justifiquem tal atraso. O CES recomenda que seja garantida uma adequada participação dos parceiros sociais no processo. 27. O CES avalia de forma satisfatória as medidas propostas pelo Governo relativamente à defesa dos consumidores, mas face aos graves efeitos da longa conjuntura de crise que continuam a fazer-se sentir na economia das famílias, considera-se prioritária a implementação de um conjunto de acções de formação/informação dirigidas à população em geral, versando a assimilação de conhecimentos em matéria de economia familiar e de responsabilidade de crédito. Quanto à resolução de conflitos de consumo, considera-se necessário o reforço da rede de Centros de Arbitragem já existentes bem como, no que respeita à prontidão e acessibilidade dos

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consumidores à justiça, à criação de mais Julgados de Paz, com especial incidência nas regiões com maior densidade populacional.
Recomenda-se ainda a agilização do processo legal de fiscalização da publicidade, simplificando a sua instrução e actualizando o valor das sanções aplicáveis às infracções.

28. O CES realça positivamente a intenção do Governo de assumir como prioridade o combate a todas as discriminações e admitir a centralidade da política para a igualdade de género na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as áreas de intervenção política. A este respeito o CES assinala que o Documento nada diz sobre a forma de como inverter a queda de seis pontos no ranking mundial das oportunidades em matéria de igualdade de género, dos dois últimos anos.

29. O CES lamenta, entretanto, que a formação profissional, especialmente ao longo da vida, domínio onde o nosso atraso em relação à Europa é muito grande e onde o esforço que é realizado no nosso Pais não tem sido suficiente para reduzir esse atraso, mereça uma menção tão sintética e pouco concretizada como a que consta no Documento. No Documento, aliás, dá-se a ideia que há ainda muito para fazer com vista a concretizar os compromissos assumidos pelo Governo no Acordo sobre a Reforma da Formação Profissional, celebrado em sede de Concertação Social no dia 14 de Março de 2007, o que, embora seja verdade, não deixa de ser preocupante, dado que passaram quase três anos desde a assumpção desse compromisso.

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30. Ainda no que se refere a esta matéria, o CES não pode deixar de expressar a sua preocupação pelos atrasos dos processos de reconhecimento, validação e certificação das competências profissionais (a par das habilitações escolares), instrumento essencial à mobilidade e especialmente relevante num momento em que o desemprego tem vindo a aumentar significativamente entre os adultos pouco escolarizados, mas com competências profissionais.

31. O CES recomenda que o Governo, através dos serviços competentes, tome medidas, tendo em especial atenção, o acesso a formação por parte das PME, para garantir a efectivação do direito à formação contínua de qualidade e à educação ao longo da vida. O CES exprime a sua profunda preocupação sobre a persistência do desemprego nos jovens licenciados. O investimento do país na formação dos seus jovens impõe também um reforço das políticas específicas com vista à sua empregabilidade. Em matéria de qualidade de emprego, é sabido que para além das formas precárias de contratação, o trabalho não declarado e o trabalho ilegal têm uma significativa expressão no nosso país, com particular incidência em certas camadas da população como os jovens e os imigrantes. O CES, mais uma vez, recomenda o reforço das políticas públicas com vista a assegurar o cumprimento das leis e, por esta via, assegurar a dignidade e a valorização do trabalho.

32. O CES assinala também a total ausência de referência às concretas medidas de carácter fiscal, ou pelo menos rumos a adoptar nesta matéria em face da evolução económica de médio prazo.

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III – A RESPOSTA CONJUNTURAL À CRISE

33. Os aspectos acima salientados têm a ver principalmente com a crise sócio-económica de carácter estrutural que tem afectado o nosso país na última década. Porém, a difícil situação conjuntural deve implicar que o combate à crise estrutural, através de investimentos e dinamização do sector produtivo, apostando em sectores de maior valor acrescentado, vá de par com medidas de sustentação da economia e de apoio social no curto prazo. Efectivamente, as últimas previsões do Banco de Portugal para o corrente ano apontam para um crescimento ainda muito reduzido para a economia portuguesa (0,7%), ao mesmo tempo que assinalam também uma redução do volume de emprego (-1,3%), o que corresponde a um crescimento de 2% da produtividade, mas faz esperar um aumento significativo da taxa de desemprego.

34. Neste entendimento, o CES considera que seria desaconselhável terminar prematuramente com as medidas de apoio à actividade económica e ao emprego que foram instituídas para combater os impactes da crise internacional, em particular os apoios às PME´s – que deverão inclusivamente ser reforçados - e chama a atenção para que a situação social não irá melhorar e poderá mesmo piorar no corrente ano, pelo que, por maioria de razão as medidas de apoio social devem ser também mantidas e mesmo alargadas, devendo haver um maior envolvimento dos municípios. Aquele alargamento deve ter em conta a viabilidade económica e financeira das medidas a implementar, designadamente o seu impacte no emprego e competitividade das empresas.

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35. Ainda nesta matéria, o CES considera fundamental que as medidas de investimento e de emprego adoptadas como resposta à crise sejam efectivamente avaliadas, reformuladas, quando necessário, e reforçadas. Por outro lado, chama a atenção para a necessidade de uma mais intensa divulgação das medidas junto dos seus potenciais beneficiários, promovendo níveis de execução superiores.

36. O CES, a este propósito, realça positivamente a intenção do Documento de antecipar a realização de projectos de investimento de iniciativa pública, mas recomenda que exista uma selecção criteriosa desses projectos de forma a que sejam investimentos com elevado impacto no valor acrescentado nacional e com reais efeitos positivos na competitividade do País.

37. O CES constata que tem havido diferentes interpretações em matéria de investimentos em particular de projectos públicos, não tomando o CES no presente parecer posição sobre qualquer projecto em particular. No entanto, o CES reitera a urgente necessidade de adequada avaliação ex-ante e ex-post dos grandes investimentos públicos, tanto na componente de investimento como de exploração, mediante a consideração e avaliação de todos os seus diferentes efeitos, designadamente económicos e sociais, em base plurianual com publicitação de resultados. Esta preocupação com a gestão adequada dos dinheiros públicos deveria tornar-se extensiva à avaliação dos serviços da Administração Publica, mediante análise da qualidade e quantidade dos serviços correntes prestados pela administração aos cidadãos, através da construção, por exemplo, de

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uma adequada bateria de indicadores, controláveis por entidades independentes e devidamente publicitados.

38. No que respeita ao apoio social o CES assinala a intenção do Governo de reforçar o apoio às famílias em risco de pobreza, mas salienta que quase nada é dito sobre a forma de resposta das políticas de segurança social ao previsível aumento do desemprego. Também nada é referido quanto à melhoria dos Serviços Públicos e à universalidade do seu acesso como factor determinante para facilitar a inclusão social dos mais fragilizados e promover a coesão social.

39. Em matéria de política de apoio social a cidadãos com deficiências e incapacidades, o CES, ainda que reconheça como positivas as intenções do Governo, recomenda a aplicação da Convenção da ONU, já ratificada por Portugal, como uma política integrada de apoio a cidadãos com deficiência e incapacidades.

40. O CES recomenda que a saúde, higiene e segurança no trabalho sejam consideradas uma das prioridades das políticas de saúde, devendo ser assegurada a formação de profissionais e o cumprimento da legislação existente, nomeadamente nos sectores de maior risco e mais agressivos para a saúde dos trabalhadores. 41. No Documento é feita uma referência a um conjunto importante de matérias em discussão no plano comunitário, tais como a Estratégia UE 2020 (que virá substituir a Estratégia de Lisboa) ou negociação do quadro financeiro plurianual comunitário pós-2013. Estas são matérias de grande relevância para o desenvolvimento do País, sendo de toda a

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pertinência e utilidade que as mesmas venham a ser discutidas no âmbito do CES.

42. A situação económica e social portuguesa, afectada por uma crise estrutural própria e por uma crise internacional profunda é particularmente complexa e difícil. Num contexto como este, a definição de políticas concretizadas, adequadas, e exequíveis com os recursos disponíveis torna-se ainda mais necessária do que numa época de maior facilidade. Nesse entendimento, o CES recomenda que, nos domínios que venham a ser efectivamente considerados prioritários, e sobre os quais alguns exemplos foram referidos acima, o Governo prepare programas de médio prazo que dêem substância às respectivas políticas e que prevejam os recursos necessários à sua plena realização.

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Declaração de voto da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional

A CGTP-IN, apesar de ter votado favoravelmente, na globalidade, o Parecer sobre as Grandes Opções do Plano, considera que a redacção do ponto 25 relativa à transposição da directiva dos serviços não corresponde àquilo que o país precisa e os trabalhadores exigem.

Assim, apresentámos a seguinte proposta:

− O CES não deixa, contudo, de salientar que com a transposição da directiva importa salvaguardar o respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores e impedir a introdução de práticas de dumping social, bem como garantir a qualidade e a natureza jurídica dos serviços públicos.

A não aprovação desta redacção na especialidade constitui, em nossa opinião, uma lacuna com significado do Parecer.

Neste contexto, a CGTP-IN continuará a intervir no plano institucional e laboral para que os objectivos consagrados na sua proposta venham, a ser concretizados.

Os representantes da CGTP-IN

Lisboa, 20 de Janeiro de 2010.
DECLARAÇÕES DE VOTO

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Declaração de voto da Confederação Nacional da Agricultura

A CNA – Confederação Nacional da Agricultura, aqui por mim representada, absteve-se na votação deste Parecer do CES sobre as GOP do Governo para 2010-2013, nomeadamente porque:
1 – Foram demasiado apertados os prazos que houve para a emissão do “parecer” em causa.
2 – Apesar de ter sido contemplada uma proposta da CNA de alteração ao projecto de “parecer” e referimo-nos à introdução da premissa : – “ fomentar a produção agrícola virada para o consumo interno e de maior proximidade”, o facto é que, no parecer que agora se votou, foi logo acrescentada, no mesmo parágrafo, uma outra premissa para nós errada e citamos: - “ dentro de um quadro de competitividade....” o que simplesmente anula as melhorias introduzidas nesse mesmo parágrafo.

2.1 – É que a teoria da “competitividade” é uma teoria-fraude tal como no-la têm “vendido”. E isto desde logo porque os alegados “competitivos” são aqueles que mais apoios públicos têm recebido e que mais ainda querem receber, como acontece no sector agro-rural.

2.2 – Depois, os Agricultores Portugueses, os Portugueses em geral, até são “competitivos” pois cá continuam apesar dos problemas. 2.3 – Muitas das Leis do nosso País, essas é que, ao fim e ao cabo, nos têm colocado em maiores dificuldades específicas.

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Ou dito de outro modo: – sucessivas governações e sucessivos governos é que, digamos assim, não têm sido “competitivos” perante a concorrência estrangeira...

Lisboa, 20 de Janeiro de 2010.

O representante da CNA no CES

(João Rodrigues Vieira)

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