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8 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

Artigo 4.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto

O artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), alterada pelas Leis Orgânicas n.º 5-A/2001, de 26 de Novembro, e n.º 3/2005, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 6.º Inelegibilidades gerais 1 – (…) 2 – São igualmente inelegíveis para os órgãos das autarquias locais: a) (…); b) (…); c) Os cidadãos condenados, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro; d) Os cidadãos condenados, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; e) Os cidadãos sujeitos ao cumprimento de pena de prisão efectiva; f) Os cidadãos sujeitos à aplicação da medida de coação prisão preventiva.

2 – As inelegibilidades previstas nas alíneas c) e d) do número anterior cessam oito anos após a condenação pelos crimes nelas previstos.‖

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o artigo 13.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa).

Palácio S. Bento, 20 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Teresa Morais — Agostinho Branquinho — Luís Marques Guedes — Miguel Macedo — José Eduardo Martins — Carlos Peixoto — Pedro Duarte — Carlos Costa Neves.

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PROJECTO DE LEI N.º 137/XI (1.ª) DEFINE O REGIME DE CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES, GARANTINDO A SUA GRATUITIDADE

Preâmbulo

O nosso país está hoje confrontado com uma das mais graves crises económicas e sociais das últimas décadas. Fazer face às despesas da educação exige das famílias um esforço de sobrevivência injusto, fruto da desresponsabilização do Estado e do subinvestimento público da educação.
O relatório "Indicadores Sociais 20071" do Instituto Nacional de Estatística revelou que a educação foi a parcela do orçamento das famílias portuguesas que mais cresceu entre 2001 e 2007. Segundo o relatório do 1 http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=31744452&DESTAQUESmodo=2

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