O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

A Lei n.º 7/2009 aprovou a revisão do Código do Trabalho, que tinha sido aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro Refira-se ainda a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que veio regulamentar a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, tendo sofrido as alterações constantes da Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
As Leis n.os 99/2003, de 27 de Agosto, e 35/2004, de 29 de Julho, foram revogadas, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do diploma preambular da Lei n.º 7/2009.
Sobre matéria conexa deram também entrada o projecto de lei n.º 48/XI (1.ª) (CDS-PP) - Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código Contributivo e o projecto de resolução n.º 11/XI (1.ª) (PSD) - Prorrogação do prazo da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do sistema Previdencial de Segurança Social.

2. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Projecto de lei n.º 6/XI (1.ª) (PCP) – Revoga as regras de caducidade das convenções colectivas de trabalho Projecto de lei nº 39/XI (1.ª) (PCP) - Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho – lay off – reforçando os direitos dos trabalhadores Projecto de lei n.º 81/XI (1.ª) (BE) - Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho, reforçando os direitos dos trabalhadores

3. Consultas Obrigatórias e/ou Facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, a 27 de Novembro de 2009, a publicação do projecto de lei em apreço em Separata electrónica do DAR, para apreciação pública, por um prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 469.º a 475.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Parte II - Opinião do autor do parecer

O autor reserva a sua opinião para futura discussão em plenário.

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. Os Deputados do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República projecto de lei n.º 8/XI (1.ª) (PCP) – ―Elimina os mecanismos de aumento do horário de trabalho‖.
2. O projecto de lei n.º 8/XI (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, Artur Rêgo — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.
Quanto ao parecer da CGTP, vide anexo PJL n.º 4/XI (1.ª) - pág. 7.

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 PROJECTO DE LEI N.º 9/XI (1.ª) (DIGNI
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 Parte IV – Anexos NOTA TÉCNICA<
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 Acrescentam, que a aplicação do "fact
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 Quanto à entrada em vigor, o artigo 7
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 Daqui resulta a determinação do valor
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 Anexo IV (referido no n.º 1 do artigo
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 pensões (2% para 2009) com base na pr
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 1996; o ―sistema retributivo‖ para os
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010 Projecto de Lei n.º 29/XI (1.ª) (CDS-
Pág.Página 26