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19 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 9/XI (1.ª) (BE) Dignifica e valoriza a atribuição das pensões e de outras prestações sociais Data de Admissão: 11 de Novembro de 2009 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação.

Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN) — Cristina Neves Correia (DAC) — Filomena Romano de Castro, Fernando Bento Ribeiro e Rui Brito (DILP)

Data: 23 de Dezembro de 2009 I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, visa a dignificação e valorização da atribuição das pensões e de outras prestações sociais.
Admitido a 11 de Novembro, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no mesmo dia. Em reunião de 17 de Novembro foi designado o Sr. Deputado Adão Silva (PSD) para elaboração do parecer da Comissão.
A iniciativa retoma, em parte, o articulado do projecto de lei n.º 767/X (4.ª) (BE) que, admitido a 6 de Maio de 2009, foi discutido na generalidade a 18 de Junho, em conjunto com o projecto de lei n.º 772/X (4.ª) (PCP), projecto de lei n.º 744/X (4.ª) (CDS-PP) e Projecto de Resolução n.º 508/X (4.ª) (PS). Submetido a votação na mesma data, foi rejeitado com os votos contra do PS e do Deputado não inscrito José Paulo Carvalho, a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP, BE, Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.
Referem os proponentes, que as mudanças introduzidas no Sistema Público de Segurança Social pelo governo do Partido Socialista fragilizaram os níveis de protecção social, a pretexto da sustentabilidade financeira da segurança social. Recordam que a actualização anual das pensões é condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em cada ano. Neste contexto, a manter-se a inflação negativa que, em Setembro de 2009 era de -1,6%, prevêem que, em 2010, mantendo-se em vigor a actual fórmula legal, as pensões e outras prestações sociais baixarão nos seguintes termos: as pensões inferiores a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) – que em 2009 foi fixado em 419,22 euros – sofrerão uma quebra; as pensões entre 1,5 vezes e 6 vezes o IAS, terão uma quebra de 0,8%; as pensões entre 6 IAS e 12 IAS sofrerão uma redução de 1,05%.
Citando estudos do Governo, da OCDE e da União Europeia, que prevêem uma taxa de substituição de apenas 55% em relação ao último salário auferido para o ano 2050, os autores da iniciativa mencionam, ainda, o facto de a geração que agora inicia a sua vida profissional activa vir a sofrer cortes significativos nas suas futuras pensões.

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