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30 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 57/XI (1.ª) SUSPENDE O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP 3)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

I – Considerandos

1. O SIADAP (sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública) previsto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, integra três componentes, a saber: o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 1); o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2); e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).
2. Com o presente projecto de lei o Partido Comunista Português pretende a imediata suspensão do SIADAP 3 através da suspensão da vigência do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece justamente o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
3. O Partido Comunista Português pretende, ainda, a suspensão de todas as consequências resultantes da aplicação do SIADAP 3, determinando-se a nulidade das classificações atribuídas, ―não decorrendo qualquer penalização para os trabalhadores, nomeadamente quanto às já verificadas progressões na carreira, atribuições de prémios e/ou alteração para posição remuneratória mais favorável‖.
4. Paralelamente, o Partido Comunista Português propõe a aplicação de um regime transitório equivalente ao existente para os dirigentes da Administração Pública, até que seja encontrado um novo sistema.
5. O projecto de lei, subscrito por doze deputados, cumpre os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas.
6. Em sede de apreciação pública, pronunciaram-se favoravelmente à presente iniciativa legislativa a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP) e o cidadão Jorge Ferreira Marques.

II – Opinião da Deputada autora do Parecer Reservando para Plenário as posições de cada Grupo Parlamentar, somos de parecer que o projecto de lei em análise está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

III – Conclusões 1. O projecto de lei n.º 57/XI, visa a suspensão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) e de todas as consequências resultantes da sua aplicação, através da suspensão da vigência do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e bem assim, a aplicação de um regime transitório equivalente ao existente para os dirigentes da Administração Pública, até se seja encontrado um novo sistema.
2. O projecto de lei foi apresentado no cumprimento das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos aplicáveis, o presente Parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 2010.
A Deputada autora do Parecer, Francisca Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

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