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5 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada por 13 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular n.º 1 do artigo 123.º do Regimento), não se verificando violação aos limites da iniciativa pelo Regimento, no que respeita ao disposto no artigo 120.º.
Cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, estabelece regras a observar no âmbito da publicação, a identificação e formulário dos diplomas (lei formulário).
Na presente uma iniciativa legislativa, são observadas algumas disposições da designada ―lei formulário‖: – Contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplica o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei; – Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento]; – A presente iniciativa procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, pelo que essa referência deve constar, de preferência no título (exemplo: ―Primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada ―lei formulário‖.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

O presente projecto de lei visa alterar os artigos 3.º e 478.º do anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro1. Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março2.
A Lei está regulamentada pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro3, pela Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro4, pela Lei n.º 105 /2009, de 14 de Setembro5, pelo Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro6 e ainda pela Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro.7 A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro citada, aprovou a revisão do Código do Trabalho, que tinha sido aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto8 (Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro9), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março10, Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro11, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro12, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro13.
A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho14, veio regulamentar a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, tendo sofrido as alterações constantes da Lei n.º 9/2006, de 20 de Março15, Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio16, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro17. 1 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17200/0589405920.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18700/0691006915.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0728607287.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2003/10/250A00/71397139.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf Consultar Diário Original