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63 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

e financeira e devem possuir os recursos suficientes para o exercício das suas funções. A Lei oferece, no artigo 81.º, uma enumeração de todos os elementos que podem constituir receitas das Universidades e constitui as Comunidades Autónomas na obrigação de proceder à fixação anual das propinas das Universidades públicas que funcionem no seu território.
Quanto às bolsas de estudo é o artigo 45.º do diploma citado22 que se lhes refere, dizendo no seu n.º1 que para garantir igualdade de condições para o exercício do direito à educação para todos os estudantes, independentemente do local onde vivem, para desfrutar das mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior, cumpre ao Estado, a partir do orçamento geral, estabelecer um sistema de bolsas de estudo destinado a remover os obstáculos de ordem socioeconómica em qualquer parte do território, que impeçam o acesso ou continuidade de ensino superior para estudantes que são capazes de dele tirar pleno partido.
As Comunidades Autónomas são, aliás, as entidades responsáveis pela aprovação dos contratos-programa plurianuais das Universidades e pela distribuição de recursos pelas Universidades da sua região, com base em critérios como o número de alunos das universidades, número de professores, quantidade de investigações realizadas, entre outros.
Apresenta-se, a título de exemplo a Lei de Universidades do País Basco (Ley 3/2004, de 25 de Fevereiro23), chamando-se em particular a atenção para os artigos 89.º24 e seguintes e em especial o artigo 95.º25 que trata dos preços públicos por serviços académicos.

França

A Loi n°2007-1199 du 10 août 2007 relative aux libertés et responsabilités des universités26, também conhecida como Lei Pécresse (nome da Ministra da Ciência e Ensino Superior francesa), introduziu várias alterações ao Código da Educação, no sentido de permitir que, num prazo de 5 anos (até 2012), todas as Universidades acedam a um estatuto de total autonomia ao nível da gestão financeira, da gestão dos recursos humanos e se possam tornar proprietárias dos bens imobiliários que gerem, por transferência gratuita do Estado a seu favor.
O estatuto alargado de autonomia materializa-se na autonomia orçamental, na possibilidade de a Universidade receber fundos privados e na faculdade de as universidades constituírem fundações dotadas ou não de personalidade jurídica. Na sequência da aprovação da lei e, segundo dados do Ministério da Ciência e Ensino Superior francês, 18 universidades são já autónomas e 33 acederão a esse estatuto a partir de 1 de Janeiro de 2010. Estas 51 universidades representam mais de 60% da academia francesa. Por isso e no que se refere ao pagamento de propinas não foram encontradas no código de educação regras gerais relativas à sua definição.
Segundo informação, por exemplo, da Universidade de Paris27 as propinas diferem consoante se é europeu ou não europeu.
O Ministçrio do Ensino Superior e da Investigação atravçs do CNOUS, ―Les Services de la vie étudiante‖ dá notícias acerca das propinas em França28.
―Para se registar, no primeiro ou no segundo ciclo, na Universidade o montante das propinas ç definido a nível nacional, e aplica-se a todos os franceses e estrangeiros. Por exemplo, para a taxa de retorno 2005/06 (primeiro ciclo) foi fixado em 156 €. Os bolsistas do Estado francês não pagavam as mensalidades. Para outros cursos universitários, de instituições públicas ou privadas para fins específicos (por exemplo, institutos e faculdades) o valor das taxas ç variável‖.
No site: http://www.studyrama-budget.com/spip.php?article23211, num artigo de ―Laurence Jacquin‖, encontra-se informação interessante sobre a matéria em análise.
21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.html 22http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_113_XI/Doc_Anexos/Artículo%2045.docx 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l3-2004.html 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l3-2004.t7.html 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/pv-l3-2004.t7.html#a95 26 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000824315&dateTexte=# 27 http://www.univ-paris1.fr/diplomes/tpti/frais-de-scolarite-bourses/ 28 http://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/cid20202/les-frais-d-etude-en-france.html

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