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11 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

França

A Constituição francesa, no artigo 35.º31, comina o dever de o Governo informar o Parlamento acerca da decisão de fazer intervir as Forças Armadas no estrangeiro, o mais tardar três dias após o início da intervenção. Essa informação inclui o detalhe dos objectivos prosseguidos e pode dar origem a um debate, que não é seguido de votação. Já no caso de a intervenção no estrangeiro exceder a duração de quatro meses, o prolongamento da operação militar carece de autorização do Parlamento. Este requisito de autorização parlamentar para operações no exterior cuja duração exceda os quatro meses resulta da revisão constitucional ocorrida em 2008 e foi aplicado pela primeira vez aquando do prolongamento da intervenção das tropas francesas no Afeganistão.
O artigo 131.º do Regimento da Assembleia Nacional32 determina o procedimento aplicável para o debate e para a votação.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas e Petições

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar não revelou sobre matéria idêntica quaisquer iniciativas ou petições pendentes.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nesta matéria, recorde-se o disposto na primeira parte da alínea d) do artigo 17.º da Lei Orgânica n.º 1B/2009 (Lei de Defesa Nacional): compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no âmbito consultivo, emitir parecer sobre (…) Os projectos e as propostas de actos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas (…).
31 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm#titre5 32 http://www.assemblee-nationale.fr/connaissance/reglement.asp#P1577_215129 ———

PROJECTO DE LEI N.º 118/XI (1.ª) (DETERMINA O ENCERRAMENTO DAS GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS AOS DOMINGOS E FERIADOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e anexo, contendo parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão Parte IV – Anexos

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