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23 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

Artigo 11.º Assembleia da República Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete à Assembleia da República, em matéria de defesa nacional: (…) q) Aprovar, sob a forma de resolução, o envolvimento de contingentes das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional, mediante proposta do Governo, e acompanhar a execução das respectivas missões.

Artigo 12.º Governo

Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas pela Constituição ou pela lei, compete ao Conselho de Ministros, em matéria de defesa nacional, no âmbito político e legislativo: (…) j) Propor ao Presidente da República a autorização para o envolvimento de contingentes das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional, obtida a aprovação da Assembleia da República.
l) Propor à Assembleia da República a aprovação do envolvimento de contingentes das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional.»

Artigo 6.º Aplicação às Forças de Segurança

As competências atribuídas pela presente lei à Assembleia da República quanto à aprovação e acompanhamento do envolvimento de contingentes das Forças Armadas em operações militares fora do território nacional, são extensivas ao envolvimento de Forças de Segurança em operações de natureza análoga.

Artigo 7.º Norma revogatória

São revogadas: a) A Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto; b) A alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Honório Novo — Paula Santos — Jorge Machado — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias.

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PROJECTO DE LEI N.º 144/XI (1.ª) REFORÇA A FISCALIZAÇÃO INTERNA NAS EMPRESAS DE CAPITAIS PÚBLICOS E SOCIEDADES COTADAS EM BOLSA

Exposição de motivos

A transparência e o rigor da gestão das sociedades deve ser um imperativo da vida económica e empresarial, assumindo especial importância em sectores estratégicos da economia nacional e desde logo quando está em causa a gestão de dinheiros públicos – e de recursos públicos em geral. A exigência de uma

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