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34 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

Reduzida Selectividade Tendo sido a selectividade assumida enquanto uma das suas principais bandeiras, no que diz respeito à aprovação de projectos candidatados ao QREN, tem-se vindo a registar um progressivo abandono deste princípio. Há, inversamente, uma redução das fasquias de mérito consideradas indispensáveis à aprovação de candidaturas, a ponto de, até ao final de Setembro de 2009, terem acabado por ser aprovadas mais de 75% das candidaturas apresentadas e admitidas a concurso.

Burocracia Excessiva Contrariando as sucessivas orientações, emanadas tanto da Comissão Europeia como do Tribunal de Contas Europeu, o QREN apresenta uma tramitação e exigência administrativa desnecessariamente complexas, burocráticas e absorvedoras de recursos. Impondo requisitos de evidência documental que vão quase sempre para além do estipulado nos regulamentos europeus de gestão dos fundos comunitários.
A começar desde logo pela existência de perto de uma centena de regulamentos diferentes, que acaba por tornar ainda mais complexo algo que à partida deveria ser simplificado, nomeadamente por via da redução do número de Programas Operacionais do QREN face ao que existiu na vigência do QCA III. No que toca à simplicidade, de pouco adianta porém ter menos Programas Operacionais quando estes depois se desdobram numa complexa rede de Eixos, Medidas, Programas, Editais de Concurso e Regulamentos Específicos.
Solicitam-se frequentemente elementos aos promotores de candidaturas que não são de obtenção trivial, em particular tratando-se de PME, e por vezes com necessidade de repetição do lançamento de informação redundante, e que supostamente até já é do conhecimento do próprio Estado.
Igualmente no que toca ao acompanhamento da execução dos projectos, a perspectiva adoptada é quase exclusivamente administrativa e burocrática (exigindo, por exemplo, uma fundamentação exaustiva e detalhada de custos indirectos), em detrimento de uma avaliação objectiva dos resultados efectivamente alcançados em termos de reforço da coesão ou competitividade.
Como se tudo isto não bastasse, são frequentemente impostas alterações de regras e condições a meio do jogo, ou seja, quando já existem concursos abertos ou projectos em fase de implementação. Um exemplo simbólico do acima indicado, integrador dos diversos aspectos referidos, é o da recente alteração, anunciada no site do POVT, do carimbo de co-financiamento, que obriga todos os beneficiários já existentes a encontrar um novo carimbo, diferente do inicialmente apontado (http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20091109165258moptc.pdf).
Outro apontamento, que não deixa de ser significativo, prende-se com a circunstância de os próprios guias de apoio ao preenchimento de formulários, apresentados na Internet, terem uma extensão próxima das 50 páginas.
Tambçm a este respeito os pareceres do CES são inequívocos, ao defenderem ―a simplificação dos procedimentos de análise da elegibilidade e certificação das despesas (o Simplex justifica-se também no QREN), recomendando-se que se acentue mais a lógica da avaliação de resultados, do que a da verificação documental‖.

Qualidade das Decisões O modo como a apreciação e aprovação de candidaturas são conduzidas reveste-se de diversas e importantes lacunas, aspectos para os quais os pareceres do CES já alertavam, ao referirem ser ―nuclear que a selectividade seja concretizada com base em critçrios rigorosos e objectivos‖: Sob a máscara de uma pretensa avaliação objectiva de mérito, são comuns os editais de concurso com uma grelha de critérios, subcritérios e sub-subcritérios de valoração que, além de nalguns casos serem de natureza questionável, acabam por criar grelhas e procedimentos de análise tão complexos que, apesar da ilusão de um aparente rigor, não conduzem a uma capaz ou efectiva análise do mérito intrínseco dos projectos candidatados; Às avaliações de mérito, conduzidas nomeadamente por peritos externos, são depois acrescentadas valorações adicionais, com critérios nem sempre claros, por parte das estruturas internas de gestão dos Programas Operacionais, ou de índole política, resultando numa mistura de apreciações onde a avaliação objectiva de mérito acaba por ficar diluída; Existe uma evidente interferência e sobreposição, da parte do Governo, quanto à aprovação ou não Consultar Diário Original

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