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13 | II Série A - Número: 033 | 9 de Fevereiro de 2010

77. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz quer pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
78. Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infraestruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
79. Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.
80. Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
81. Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.
82. Transferência para o Instituto de Medicina Legal para suporte das despesas com o Conselho de Fiscalização da base de dados de perfis de ADN, Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro.
83. Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
84. Despesas efectuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados.
85. Participação da Assembleia da República no co-financiamento dos custos com o membro permanente do secretariado da COSAC – Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários.
86. Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
87. N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
88. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.
89. Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correcções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação para 2010.
90. Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.
91. Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
92. Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
93. Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com excepção do Palácio de São Bento cujas despesas estão inscritas em rubrica própria «Bens de domínio público».
94. Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.
95. Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
96. Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.
97. Despesas com ferramentas e utensílios de duração superior a um ano, com o valor unitário materialmente relevante.
98. Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.