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9 | II Série A - Número: 033 | 9 de Fevereiro de 2010

NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS

DESPESA

1. Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
2. Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 48, de 9 de Março de 2005.
3. Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
6. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
7. Montante inscrito a título de gratificações.
8. Idem n.º 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (secretário-geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
9. Pagamento do subsídio de risco aos motoristas.
10. Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro.
11. Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, e pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
12. Decretos-Leis n.os 194/96, de 16 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99 de 11 de Agosto.
13. N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto--Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
14. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
15. Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.
16. Idem n.º 14.
17. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
18. Despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.