O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 037 | 13 de Fevereiro de 2010

público, designadamente no que concerne aos procedimentos de avaliação estratégica e aos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Directiva Quadro da Água e às metas a atingir ao nível da qualidade da água.
Era a confirmação, justamente, das críticas que Os Verdes e muitas associações ambientalistas portuguesas fizeram incansavelmente ao PNBEPH.
Na sequência deste processo, o Estado Português, foi notificado pela Comissão Europeia, por forma a prestar um conjunto informações e esclarecimentos. Segundo afirmado pela Sr.ª Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a resposta do Estado português a essa notificação seguiu no passado dia 15 de Dezembro para Bruxelas.
Para efeito de informação e trabalho parlamentar, no âmbito do dever de fiscalização da acção do Governo, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ solicitou o conhecimento da resposta prestada pelo Estado português á notificação referida, conhecimento esse que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território recusou.
O PEV considera esta recusa grave, inadmissível e inqualificável, e entendemos que ela demonstra falta de transparência e simultaneamente de respeito pelo papel fiscalizador da Assembleia da República. Julgamos que os deputados interessados devem ter acesso a este tipo de informação e não ficar à mercê de qualquer regime geral de acesso a documentos administrativos! Paralelamente a este facto, este processo de inquérito agrega informação não disponibilizada aos cidadãos que, ao que tudo indica, é muito relevante para a análise dos processos de avaliação de impacte ambiental, não se compreendendo assim como é que continuam a decorrer, como se nada se passasse, actos relativos à concretização do PNBEPH, fundamentalmente aqueles que implicam conhecimento de todo o processo por parte dos interessados, como sejam os actos de consulta pública.

Considerando que esta informação é não só relevante para uma melhor ponderação do PNBEPH, no seu todo, como também o será, por certo, para avaliação de cada uma das suas propostas específicas relativas a cada um dos empreendimentos; Considerando também que está a decorrer, até dia 15 de Fevereiro, a Consulta Pública do Estudo de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão; Considerando ainda que a Consulta Pública é a última oportunidade para que os cidadãos e entidades se pronunciem formalmente sobre o empreendimento em concreto; Considerando, finalmente, que o resultado da acção de inquérito da Comissão Europeia, assim como do teor do Estudo Independente podem vir a resultar dados fundamentais para a avaliação dos impactes desta barragem.
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo: 1- Que a consulta pública relativa à Avaliação de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão seja retomada e se prolongue até 30 dias após a conclusão dos resultados da investigação a decorrer junto da Comissão Europeia.
2- Que seja enviada aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia, relativa ao PNBEPH.
3- Que seja facultado, aos Deputados, o acesso ao Estudo Independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.