O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

100 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E ENERGIA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

Nota Introdutória 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), sobre o ―Orçamento do Estado para 2010‖.
2. O Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia (CAEIE) é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida “á comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração do parecer”.
3. Cabe à CAEIE elaborar parecer, cabendo à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), a comissão competente em razão da matéria, elaborar relatório sobre a Proposta de Lei em apreço. Determina também o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 206.º, n.º 1, alínea b), que a CAEIE terá um prazo de 15 dias para elaborar parecer e o remeter à COF, prazo contado a partir da data de entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República.
4. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
5. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) está agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010, seguindo-se posteriormente a apreciação na especialidade, que compreenderá a audição com o Ministro da área competente da CAEIE, o Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
6. A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma estão agendadas para os dias 11 e 12 de Março de 2010.

Enquadramento Orçamental 7. De acordo com o Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 2010, é objectivo do Governo “apoiar a recuperação da economia e do emprego” procurando simultaneamente “iniciar desde já com medidas concretas, um processo sçrio e efectivo de consolidação das contas põblicas”.
8. Os valores previstos para as Contas das Administrações Públicas na Proposta de Orçamento reflectem uma melhoria no saldo orçamental face à estimativa de execução para 2009. O objectivo orçamental do Governo, a esse nível, passa por reduzir em 1 ponto percentual do PIB a estimativa de défice orçamental de 9,3 por cento para 2009.
9. O Governo estima que a despesa total para 2010 seja 13.955 milhões de euros superior à receita total, constituindo um saldo negativo de 8,3 por cento do PIB. A estimativa de saldo no OE inicial 2009 era de 2,2% de défice, isto é, cerca de 3.850 milhões de euros negativo.

Páginas Relacionadas
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 10. A despesa total para 2010 regi
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 crescimento 0,78% ou 0,26%, consoa
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 - Aumento das exportações em 3,5 p
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 - Tributação em 50% de bónus e out
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 30. No âmbito do QREN prevê-se que
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 37. Em termos de despesas por medi
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 44. No que se refere á terceira pr
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLV
Pág.Página 108