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119 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 Investir, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, em computadores, quadros interactivos e videoprojectores, na Internet de alta velocidade e nas redes de área local. Atingir, em 2010, as metas de um videoprojector por sala de aula e um quadro interactivo por cada três salas de aula;  Prosseguir o acompanhamento e a avaliação do novo regime de organização e gestão das escolas, tendo em vista a promoção da abertura das escolas ao exterior e o reforço das lideranças;  Dar continuidade à transferência de competências para as autarquias, monitorizando e avaliando este processo de descentralização;  Valorizar o movimento associativo de pais e encarregados de educação como um parceiro estratégico do Ministério e das Escolas;  Aprofundar a acção do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar em parceria com o Programa Escola Segura, implementando sistemas de videovigilância e alarme em todas as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, e generalizado o cartão electrónico do aluno, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação;  Assegurar a promoção da saúde pública, mediante programas de combate à obesidade e de educação para a saúde sexual e reprodutiva, através da formação e apoio aos professores coordenadores de educação para a saúde, e do desenvolvimento de projectos em parceria com o Ministério da Saúde.

9. Por último, quanto ao objectivo ―valorizar o trabalho e a profissão docente‖, o Governo determina as seguintes medidas:  Rever e melhorar o Estatuto da Carreira Docente, no quadro do processo negocial com as associações sindicais representativas dos professores e educadores de infância, com o objectivo de valorizar o trabalho desenvolvido por estes profissionais;  Elaborar um novo modelo de avaliação do desempenho docente, no quadro das negociações com as organizações representativas dos docentes, garantindo o futuro de uma avaliação efectiva, que distinga a qualidade e promova a excelência;  Promover a formação especializada para docentes com função de avaliação do desempenho docente;  Promover programas específicos para a formação dos directores das escolas;  Reforçar a autoridade e poder de decisão dos professores e dos directores, na prevenção e resolução de questões relativas à disciplina e à segurança na sala de aula e noutros espaços da escola;  Reforçados dos recursos profissionais das escolas, de forma a permitir a constituição de equipas multidisciplinares, quer no atendimento aos alunos quer na gestão e manutenção dos equipamentos.

10. Apreciado o relatório do Conselho Económico e Social (CES) sobre as ―Grandes Opções do Plano 2009-2013‖, especificamente no domínio da educação prç-escolar, do ensino básico e secundário, destacam-se as seguintes considerações e recomendações:  O CES realça a importància da concretização do ―alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos; de universalizar a educação pré-escolar para crianças de cinco anos de idade e continuar o seu alargamento às crianças de três e quatro anos de idade; de combater o insucesso e abandono escolares‖;  ―O CES lamenta, entretanto, que a formação profissional, especialmente ao longo da vida, domínio onde o nosso atraso em relação à Europa é muito grande e onde o esforço que é realizado no nosso Pais não tem sido suficiente para reduzir esse atraso, mereça uma menção tão sintética e pouco concretizada como a que consta no Documento‖;

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