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146 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Para esta legislatura, o Governo estabelece como objectivos genéricos elevar a eficácia e eficiência do sistema e a melhoria do desempenho e utilização dos recursos. Nesta esteira, pretende-se alterar as regras actualmente existentes de alocação de recursos financeiros dentro do conjunto das administrações regionais de saúde, dentro do conjunto dos hospitais EPE, e dentro do conjunto das Unidades Locais de Saúde. Serviços partilhados Em 2010 será aumentado o número e o valor dos serviços partilhados na saúde, designadamente aos níveis da gestão de recursos humanos, contabilidade, tecnologias de informação, ambiente, compras.

Plano nacional de saúde O novo Plano Nacional de Saúde 2011 – 2016 levará em conta o estado de saúde dos portugueses, as melhores recomendações e orientações nacionais e internacionais sobre política de saúde, em que se integra o reforço da sustentabilidade financeira do SNS, bem como o envolvimento amplo de instituições do Ministério da Saúde e de outros ministérios, de autarquias, de organizações da sociedade civil, designadamente ordens profissionais e associações de doentes.
Estruturalmente, o PNS 2011-2016 assentará em quatro pilares: (i) Qualidade dos Cuidados e Segurança do Doente; (ii) Equidade e Acesso Adequado aos Cuidados; (iii) Promoção da Cidadania e (iv) Políticas Saudáveis (intersectorial com outros ministérios).

II – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que aprova as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Saúde emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. O documento das Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013 estabelece as principais linhas de actuação política e de investimento que o XVIII Governo Constitucional pretende concretizar na presente Legislatura.
4. Na área da política de Saúde, as principais medidas do Governo enquadram-se nas seguintes áreas: reforma dos cuidados de saúde primários, rede nacional de cuidados continuados integrados, cuidados de saúde hospitalares, recursos humanos, política do medicamento, requalificação das estruturas hospitalares, tecnologias de informação e comunicação, sustentabilidade financeira do serviço nacional de saúde, serviços partilhados, plano nacional de saúde.
5. A Comissão de Saúde é de parecer que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Couto dos Santos — O Deputado Relator, Luís Menezes.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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