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151 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

No subsector dos serviços e fundos autónomos, a aquisição de bens e serviços correntes apresenta uma previsão de despesa de 6773,2 milhões de euros. Nesta rubrica estão incluídos os encargos com os contratosprograma dos hospitais do sector público empresarial, a aquisição de medicamentos e de serviços de saúde designadamente, ao sector privado convencionado.
Os encargos com pessoal dos serviços e fundos autónomos assumem 1401 milhões de euros, 15,4% do total da despesa dos SFA.
Relativamente aos projectos de investimento do PIDDAC para 2010 com montante superior a 5 milhões de euros, destacam-se o projecto da ARS Centro – Hospital Pediátrico de Coimbra, no valor de 14,8 milhões de euros e o projecto da ARS Norte – Construção do Centro de Reabilitação do Norte, no montante de 5,5 milhões de euros.

3.2. Transferência orçamental dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança) para o SNS O Ministério das Finanças e da Administração Pública, o Ministério da Defesa, o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Saúde estabeleceram um acordo sobre o regime de relações financeiras entre o SNS, a ADSE e os sistemas de assistência na doença dos militares e das forças de segurança, em que os pagamentos daqueles organismos ao SNS foram substituídos por uma transferência directa equivalente do Orçamento do Estado.
Em 2010, a transferência do OE destinada ao financiamento do Serviço Nacional de Saúde foi acrescida no montante necessário a assegurar directamente os encargos com a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas de saúde dos militares e das forças e serviços de segurança). Assim, foram excluídos aos valores de execução de 2008 e 2009 os pagamentos efectuados ao SNS por aqueles subsistemas (558,0 milhões de euros e 509,8 milhões de euros em 2008 e 2009, respectivamente).

3.3. Articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) As disposições normativas constantes da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), com especial incidência no sector da Saúde, são as seguintes:  Artigo 2.º - Utilização das dotações orçamentais Nas disposições genéricas de cativação de despesas previstas neste artigo, o SNS encontra-se excepcionado quanto às cativações das verbas orçamentadas previstas nos n.os 3 a 6 do artigo 2.º, nomeadamente os 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central na rubrica «outras despesas correntes - diversas - outras – reserva». O SNS já não escapa, no entanto, à cativação de 12,5% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional (PIDDAC), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 2.º.
 Artigo 4.º - Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis Este artigo dispõe que o produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas nos termos do artigo 3º reverte até 50% para o serviço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que: se destine a despesas de investimento, ou, entre outros, ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais, no caso do Ministério da Saúde.
 Artigo 138.º - Contratos-programa no âmbito do SNS Este artigo dispõe sobre os contratos-programa a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, bem como os celebrados com entidades a integrar na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou implementação da RNCCI.

 Artigo 139.º - Controlo da despesa do SNS Esta disposição normativa estabelece a intenção do Governo em controlar o crescimento da despesa do Serviço Nacional de Saúde, estabelecendo designadamente que o Executivo toma ―as medidas necessárias

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