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158 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Partindo das reformas do Código do Trabalho, do Código do Processo de Trabalho, do regime de contraordenações laborais, da segurança social e da regulamentação do Código do Trabalho, o Governo reitera o compromisso de dar continuidade ao reequilíbrio das relações laborais entre trabalhadores e empresas.
Neste domínio, cumpre destacar como objectivos prioritários a prosseguir em 2010, o reforço da actividade da ACT no âmbito da inspecção do trabalho e da promoção da segurança e saúde no trabalho, visando promover o trabalho digno, a redução da sinistralidade e o combate ao trabalho não declarado; o desenvolvimento da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, aprovada pela RCM n.º 59/2008, de 1 de Abril; a redução das desigualdades profissionais entre trabalhadores com diferentes modalidades contratuais, entre jovens e adultos e entre mulheres e homens; o aprofundamento das políticas de natalidade e de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional; a adequação dos horários dos equipamentos sociais aos horários de trabalho; o incentivo ao gozo dos direitos da parentalidade e a criação de incentivos à negociação de horários facilitadores da conciliação.

vii) Criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego A criação de emprego e a prevenção e combate ao desemprego surgem no Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 2010, como elementos nucleares da acção governativa a prosseguir no corrente ano, consubstanciados num vasto elenco de medidas consideradas prioritárias e indispensáveis.
Assim, destaca-se a aposta nos estágios profissionais com a introdução do programa INOV-Social que vem reforçar outras medidas já em desenvolvimento como o INOV-Export, a criação de 5000 estágios na Administração Pública e a criação de um programa específico de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais ou tecnológicos e outras formações qualificantes.
Salienta-se, de igual modo, a implementação de linhas de crédito dirigidas a desempregados, como seja a linha MICROINVEST que prevê abranger 1000 postos de trabalho e a linha INVEST que aponta para a criação de 3400 postos de trabalho.
No quadro da Iniciativa Emprego 2010, recentemente aprovada, prevê-se o reforço das medidas destinadas à manutenção do emprego, nomeadamente, através do alargamento do Programa QualificaçãoEmprego a sectores de elevado nível de emprego afectados pela forte redução da procura ou pela respectiva sazonalidade.
Por outro lado, destaca-se no plano da intervenção dirigida a adultos desempregados e da estratégia de maior participação do sector da economia social, o reforço dos mecanismos de inserção profissional, designadamente através do apoio a empregos de transição que assegurem a participação de 50 000 beneficiários de subsídio de desemprego e de 12 000 beneficiários do RSI.
Finalmente, no quadro das políticas activas de emprego, sinaliza-se o reforço dos apoios destinados à contratação de públicos específicos, nomeadamente dos jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados com idade superior a 40 anos.

viii) Melhoria da política para a deficiência Na área da deficiência o Governo pretende em 2010 a aprovação de uma estratégia de âmbito nacional para a deficiência [2010-2013], que vá ao encontro da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, dando sequência ao primeiro Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidades [2006-2009], assentando em cinco eixos fundamentais: deficiência e multidiscriminação, justiça, autonomia e qualidade de vida, acessibilidades e modernização administrativa.
No capítulo da política sectorial da deficiência prevê-se, ainda, o desenvolvimento de um programa de apoio à reabilitação e activação profissional dos beneficiários das pensões de invalidez, nomeadamente através de alterações ao regime jurídico da acumulação das prestações com rendimentos do trabalho; o lançamento das bases para um programa de melhoria das acessibilidades nos serviços públicos, bem como a renovação da isenção fiscal em vigor de 10% dos rendimentos por estes cidadãos auferidos nas categorias A, B e H do Código do IRS até ao limite de 2500 euros.

ix) Reforçar a protecção das crianças e jovens em risco

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