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177 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei 9/XI que aprova o Orçamento do Estado para 2010. 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP.
3. À Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, para efeitos de remessa à Comissão de Orçamento e Finanças que elaborará o relatório final sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado (RAR, 207.º, n.º 2).
4. A Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010. 5. Haverá depois os trabalhos de especialidade, onde que os deputados terão a oportunidade de pedirem esclarecimento e debater, sectorialmente, a proposta orçamental, entre si e com os membros do Governo, e, em especial, serão também ouvidas as associações representativas do Poder Local.
6. Pelo que, neste momento, a Comissão apenas constata a conformidade formal da proposta e o seu conteúdo plasmando a vontade política do Governo proponente.
7. Assim, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que aprova o ―Orçamento do Estado para 2010‖, encontra-se em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados Relatores, Pedro Farmhouse e Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: As Conclusões e o Parecer foram aprovados por unanimidade.

———

COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013)

Parecer (na parte que se refere ao sector da Cultura)

I – Considerandos

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013, consubstanciam a estratégia de desenvolvimento do país proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.

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