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183 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

A iniciativa vertente aponta como quadro de referência das GOP 2010 as Grandes Opções do Plano 2010/2013.

2.2. Do Documento das Grandes Opções do Plano O Governo descreve um enquadramento de crise económica internacional, que se repercutiu nas actividades de comunicação social por via da retracção do investimento publicitário, gerando incertezas quanto à subsistência dos meios de comunicação social, sobretudo os de menor dimensão, e refere as suas prioridades.
Entre elas encontra-se o desafio da transformação do paradigma da hegemonia dos mass media tradicionais.
É assumido como destaque incentivar o desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social, assegurar condições para a efectiva democratização do acesso às novas plataformas de comunicação e zelar pela oferta, universal e igual, de uma diversidade substancial de serviços da comunicação social.
No âmbito do desenvolvimento empresarial do sector da comunicação social o Governo pretende: – Proceder à conclusão da transposição da Directiva Comunitária n.º 2007/65/CE, do Parlamento e do Conselho, no sentido de permitir o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social e a flexibilização das regras sobre publicidade do Estado. Para o efeito, será criada uma base de dados de acesso público que permita monitorizar os montantes afectos a cada órgão de comunicação social; – Preparar a regulamentação do estágio profissional dos jornalistas.

No que respeita a oferta universal e diversidade na comunicação social o Governo acompanhará a conclusão do processo de implementação da televisão digital terrestre (TDT), assegurando que seja respeitado o prazo determinado para o swich-off analógico.
O objectivo do Governo em salvaguardar a diversidade e o pluralismo da oferta audiovisual passará também pelo estímulo à criação de meios de comunicação social comunitários, não comerciais e com finalidades predominantemente sociais, assim como pela ponderação da adopção de regras sobre a transparência, não concentração e pluralismo dos meios de comunicação social.

Parte III – Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
2. A apresentação foi feita no cumprimento do preceituado na Constituição e na lei; 3. Nos termos Regimentais da Assembleia da República, a 13.ª Comissão emite o necessário Parecer sobre esta proposta de lei na parte que respeita o seu âmbito de actuação.
4. A 13.ª Comissão da Assembleia da República é do seguinte parecer que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida em Plenário da Assembleia da República;

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Jorge Bacelar Gouveia — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Comunicação Social foram aprovadas por unanimidade.

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