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184 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parecer (na parte que se refere à Sociedade da Informação)

Parte I – Considerandos

I. Considerandos As Grandes Opções do Plano consubstanciam a estratégia de desenvolvimento do país proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
A política do XVIII Governo Constitucional ao longo da legislatura desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/XI, referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, procedendo dessa forma de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a elaboração de parecer, na parte respeitante à Sociedade da Informação.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano – Principais linhas de acção para 2010-2013, e seus respectivos anexos, que se integram no âmbito da Sociedade da Informação.

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