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54 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 Disseminar o programa-piloto de prevenção de reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica dos agressores no âmbito da violência doméstica;  Promover a revisão do código de processo penal e do código de processo civil no sentido da simplificação, celeridade e eficácia das decisões judiciais, assim como a utilização dos processos céleres e simplificados na justiça penal, alargando os seus pressupostos legais;  Criar novos Juízos especializados na jurisdição administrativa e fiscal;  Criar novos mecanismos para a uniformização da jurisprudência e novas formas de cooperação funcional entre tribunais;  Alargar a rede de julgados de paz, assim como as suas competências;  Criar mecanismos de resolução alternativa de litígios ou pré-contenciosos em matéria fiscal e contra-ordenacional.

No que se respeita ao reforço da eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime, o Governo assume como objectivos desta Legislatura tornar mais célere e eficaz a investigação criminal, e criar as melhores condições para que o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal possam desempenhar as suas funções, sem negligenciar a necessária atenção à vítima. Nesse sentido, o Governo compromete-se a:  Desenvolver os Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, assegurando a fiscalização da respectiva execução;  Reforçar os meios dedicados à investigação criminal;  Estabelecer protocolos de níveis de serviço com entidades responsáveis pela elaboração de perícias;  Apresentar as alterações que se apurem necessárias ao Código de Processo Penal, uma vez concluída a avaliação do impacto da revisão de 2007;  Alargar os casos em que o procedimento criminal depende de acusação particular, nomeadamente quando o valor do bem for de montante inferior a 1 ou 2 UC, ou as ofensas à integridade física simples não determinarem qualquer tipo de doença ou incapacidade para o trabalho;  Reforçar os meios tecnológicos e informacionais da investigação criminal, dotando o Ministério Público de uma Aplicação para a Gestão do Inquérito-Crime (AGIC) e de plataformas colaborativas com órgãos de polícia criminal;  Concluir o processo de entrada em funcionamento da Base de Dados de Perfis de ADN;  Assegurar a activação do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC);  Desenvolver os mecanismos necessários à aplicação da Lei da cibercriminalidade;  Redefinir a figura do defensor oficioso;  Promover o combate à violação dos direitos das crianças;  Criar um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil, quer na idade adulta;  Criar as condições para que a situação de reclusão seja uma oportunidade para melhorar a reintegração;  Reforçar a utilização dos meios de vigilância electrónica na aplicação de penas e medidas penais e tutelares educativas;  Promover a reintegração de jovens delinquentes pela educação, formação e acesso ao mercado de trabalho, e criar mecanismos de mediação e sistemas de follow-up do percurso dos jovens sinalizados e do seu contexto familiar;  Promover a elaboração de protocolos entre os tribunais e entidades públicas e privadas visando a prestação de trabalho a favor da comunidade.

Relativamente à promoção da qualificação da Justiça, o Governo pretende o seguinte:  Criar mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as várias entidades responsáveis, incluindo o Governo, CSM, CSMP, CSTAF, COJ e OA;

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