O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

75 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

I – Considerandos

Nota preliminar

Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente ás ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 - 2013‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente relatório/parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV) e do documento das Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013 que se integram no âmbito da Política Externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se assim na 6.ª Opção intitulada ―Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio Às Comunidades Portuguesas‖, sob a epígrafe ―Política Externa‖.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3 da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) (GOV), sobre as Grandes Opções do Plano 2010-2013, objecto do presente relatório e parecer. Esse parecer será anexado a este relatório.
De referir ainda que o escasso tempo para a elaboração deste Parecer e a pouca informação disponibilizada pelo documento apresentado pelo Governo não permitiu uma análise mais profunda da matéria em causa.

ANÁLISE DO DOCUMENTO

1. Portugal no Processo de Reorganização do Sistema Internacional Neste ponto, o Governo afirma que na presente Legislatura irá continuar a apoiar o reforço do multilateralismo efectivo, através de uma intervenção activa nas organizações e iniciativas internacionais em que Portugal participa.
No âmbito da ONU, Portugal irá desenvolver todos os esforços para promover a sua candidatura a membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio de 2011-2012, tendo para isso mesmo inscrito no OE 2010 uma verba de 1.5 ME. Ainda no plano da ONU, existe a pretensão de continuar a desempenhar um papel interveniente no processo de reforma da instituição de forma a dar uma resposta mais clara e objectiva aos grandes desafios do sistema internacional actual.
No âmbito da NATO, Portugal irá, em Novembro de 2010, acolher a próxima Cimeira da Organização, onde se espera vir a ser aprovado o novo Conceito Estratégico. Nessa Cimeira estarão presentes 28 Estadosmembros da Aliança, dezenas de países terceiros e outras organizações internacionais. Portugal pretende

Páginas Relacionadas
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010  Aprofundamento das relações com o
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 Observando o quadro acima transpost
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 Orçamento 2009 Orçamento 2010 Variaçã
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 Destaca-se também o agrupamento ―Tr
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 III – Conclusões 1. Para 2010, o or
Pág.Página 84