O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

de alterações processuais que facilitem o acesso e tornem mais rápido o funcionamento da Justiça, bem como um mais eficaz combate à corrupção.
Entende-se como positivas as intenções de se implementar o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, a Directiva dos Serviços, avaliando-se satisfatoriamente as medidas propostas pelo Governo relativamente à defesa dos consumidores, ao combate a todas as discriminações e de apoio social a cidadãos com deficiências e incapacidades.
Em suma, o Conselho Económico e Social descreve a situação económica e social portuguesa como particularmente complexa, difícil e afectada por uma crise internacional profunda. A difícil situação conjuntural deve implicar que o combate à crise estrutural, através de investimentos e dinamização do sector produtivo, apostando em sectores de maior valor acrescentado, seja simultâneo com medidas de sustentação da economia e de apoio social no curto prazo.
O Conselho Económico e Social entende como desaconselhável terminar prematuramente com as medidas de apoio à actividade económica e ao emprego que foram instituídas para combater os impactes da crise internacional, em particular os apoios às PME, que deverão inclusivamente ser reforçados, chamando-se a atenção para a situação social, que não irá melhorar, pelo que, por maioria de razão, as medidas de apoio social devem ser também mantidas e mesmo alargadas, devendo haver um maior envolvimento dos municípios.
O parecer do Conselho Económico e Social sublinha como positiva a intenção de antecipar a realização de projectos de investimento de iniciativa pública, mas recomenda que exista uma selecção criteriosa desses projectos para que sejam investimentos com elevado impacto no valor acrescentado nacional e com reais efeitos positivos na competitividade do País. Faz-se referência ao facto de existiram diferentes interpretações em matéria de investimentos em particular de projectos públicos, não tomando o Conselho Económico e Social no presente parecer posição sobre qualquer projecto em particular. No entanto, o parecer reitera a urgente necessidade de adequada avaliação ex-ante e ex-post dos grandes investimentos públicos, tanto na componente de investimento como de exploração, mediante a consideração e avaliação de todos os seus diferentes efeitos, designadamente económicos e sociais, em base plurianual com publicitação de resultados.

II – Das Conclusões

Atento os considerandos que antecede, a Comissão de Orçamento e Finanças conclui no seguinte sentido: 1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
2 – Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).
3 – À Comissão de Orçamento e Finanças cumpre, para os efeitos do disposto nos artigos 216.º e 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente Relatório e Parecer final sobre a referida proposta de lei.
4 – O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 41/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, objecto do presente relatório e parecer.
5 – A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções do Plano para os anos de 2010 a 2013.
6 – As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.
7 – O documento anexo à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) identifica e desenvolve as seis Grandes Opções do Plano, a saber: 1.ª Opção, ―Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização‖; 2.ª Opção, ―Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades‖; 3.ª Opção, ―Melhorar e alargar o acesso á educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura‖; 4.ª Opção, ―Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida‖; 5.ª Opção, ―Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e