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89 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

7. Serão apoiados os Antigos Combatentes e os Deficientes das Forças Armadas; 8. Serão aprovados os estatutos das Academias Militares e do Instituto de Estudos Superiores Militares, ao mesmo tempo que será constituído o Conselho de Ensino Superior Militar e o Conselho de Saúde Militar; 9. Será dada prioridade, no âmbito da profissionalização, à revisão do contrato especial, tendo em vista as necessidades dos Ramos das Forças Armadas no plano das especialidades críticas e da rentabilização do investimento que é feito; 10. Será concluída a reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.

Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respectiva posição para o debate em plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que aprova as ―Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013‖.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre as áreas dos Assuntos do Mar e da Defesa.
3. O documento nas suas Principais Linhas de Actuação Política para 2010 – 2013 apresenta seis opções e as principais actuações do Executivo nessas mesmas opções.
4. O parecer reflecte exclusivamente as áreas constantes da 4.ª e 6.ª Opções: 4.ª Opção – ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de vida‖, onde ç referenciada a Estratçgia Nacional para o Mar; 6.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio ás Comunidades Portuguesas‖, onde se enquadra a matçria da Defesa Nacional.

5. A Comissão de Defesa Nacional manifesta a opinião de que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut — O Deputado Relator, Marques Júnior.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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