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2 | II Série A - Número: 039 | 18 de Fevereiro de 2010

RESOLUÇÃO MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros da Polícia Judiciária, designadamente promovendo o integral preenchimento do quadro de investigadores.
2- Proceda, em particular, ao reforço do quadro de investigadores afectos à realização de perícias no âmbito do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
3- Proceda, no âmbito do sistema de segurança interna, no sentido de o dotar de competências adequadas na partilha de informação e de coordenação entre as diversas forças e serviços de segurança.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República: Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: 1 – A introdução, no Portal dos Contratos Públicos, de mecanismos mais eficientes e alargados de busca e de relacionamento de dados, permitindo o cruzamento de informação relevante, tanto a nível nacional como regional ou autárquico.
2 – A alteração da Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho, no sentido de tornar obrigatória a disponibilização dos seguintes elementos informativos, relativamente a todos os procedimentos administrativos para a formação de contratos públicos regidos pelo Código dos Contratos Públicos: a) Explicitação mais precisa e completa dos bens, serviços ou obras objecto do contrato; b) Publicação do contrato, respectivos anexos e eventuais aditamentos; c) Identificação dos demais concorrentes – com indicação de nome, sede e número de identificação fiscal – e, em particular, dos concorrentes reclamantes ou impugnantes; 3 – A reconfiguração do Portal dos Contratos Públicos, com o objectivo de introduzir a possibilidade de busca automática dos adjudicantes, dos adjudicatários e dos demais concorrentes, e sua relacionação com o bem, serviço ou obra a partir de palavras ou termos – designadamente, denominações, número fiscal, sócios, sede ou estabelecimento, bem, serviço ou obra.
4 – A reconfiguração do Portal dos Contratos Públicos, no sentido de o dotar das ligações necessárias ou suficientes para a obtenção de dados estatísticos por adjudicante, por adjudicatário ou por contrato.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República: Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À CATALUNHA E A ANDORRA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à Catalunha e a Andorra, nos dias 4 a 7 do próximo mês de Março.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República: Jaime Gama.

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