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4 | II Série A - Número: 039 | 18 de Fevereiro de 2010

Artigo 6.º Normas aplicáveis

A Delegação nacional (grupo nacional) e os seus membros cumprem as normas aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e da Resolução referida no artigo anterior.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República: Jaime Gama.

ANEXOS

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