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2 | II Série A - Número: 040 | 23 de Fevereiro de 2010

DECRETO N.º 8/XI PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2007, DE 19 DE FEVEREIRO (APROVA A LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, REVOGANDO A LEI N.º 13/98, DE 24 DE FEVEREIRO)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 11.º, 15.º, 16.º, 19.º, 21.º, 25.º, 30.º, 31.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 49.º, 51.º, 55.º, 59.º, 61.º, 62.º e 65.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (… )

Para efeitos do disposto no artigo anterior, a presente lei abrange as matérias relativas às receitas regionais, ao poder tributário próprio das Regiões Autónomas, à adaptação do sistema fiscal nacional e às relações financeiras entre as Regiões Autónomas e as autarquias locais sediadas nas Regiões Autónomas.

Artigo 3.º (… )

(… )

a) (… ) b) Princípio da autonomia financeira regional; c) [anterior alínea b)] d) [anterior alínea c)] e) [anterior alínea d)] f) Princípio da continuidade territorial; g) Princípio da regionalização de serviços; h) [anterior alínea e)] i) [anterior alínea f)] j) [nterior alínea g)]